Suspensa exigência de uso obrigatório de cadeirinha em transporte escolar

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar. A resolução foi publicada na edição do “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (1º).

A decisão inicial do Contran, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar teriam de disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio.

A exigência provocou protestos de motoristas de transportes escolares em diversos estados, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal. Nas manifestações, os motoristas reclamavam que as cadeirinhas não são práticas.

No final de 2015, a fiscalização já havia sido adiada fiscalização para 1º de janeiro de 2017.

O órgão justificou que a decisão de suspender a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.

G1