Presidente da Câmara Municipal de Exu e empresário são condenados por improbidade administrativa

O atual presidente da Câmara Municipal de Exu, vereador Jurandir Severo de Carvalho, foi condenado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos, devido à fraude no processo licitatório nº 003/2015, referente ao aluguel de um carro em 2015, quando o político também presidia o Poder Legislativo da cidade.

O valor de R$ 4 mil pela locação mensal do veículo foi pago durante dez meses, mas o carro nunca ficou à disposição da casa legislativa. A sentença condenatória foi assinada pelo juiz de Direito Caio Pitta Lima, da Vara Única de Exu, na terça-feira (15). O empresário Jorge Humberto de Andrade Lela, envolvido na fraude, também foi condenado. Os dois réus vão dividir a obrigação de ressarcir R$ 40 mil aos cofres públicos do município, além de cumprir  outras penas. Cabe recurso contra essa decisão prolatada na ação civil pública 0000332-32.2017.8.17.0580.

Pela fraude, o vereador Jurandir Severo de Carvalho foi condenado a participar do ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, no valor de R$ 40 mil, com correção monetária e juros; pagar multa civil no valor do dano ao erário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O que disse o presidente da Câmara de Vereadores de Exu

O presidente da Câmara Municipal de Exu, vereador Jurandir Severo de Carvalho, afirmou à reportagem do Blog Waldiney Passos que ainda não foi notificado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Carvalho disse ainda que vai recorrer da decisão.

“Ainda não conheço o conteúdo da decisão. Embora eu respeito o poder judiciário, e o ministério público, continuo convicto da minha inocência e levarei o debate para as instâncias superiores para exercerem o papel de cortes revisoras. Da sentença haverá o recurso próprio”, afirmou.

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