Eleições 2020: Fazer propaganda de candidato em redes sociais no dia da votação é crime

Neste domingo (15), é dia dos eleitores que estão aptos a votar, irem as seções de votação para escolher o prefeito e os vereadores que vão administrar a cidade pelos próximos 4 anos. Mas os votantes e não votantes precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por exemplo. Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

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3,7 mil desempregados fizeram doações a candidatos este ano, afirma TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

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