Eleições 2020: Legislação não prevê candidaturas coletivas, afirma TRE-PE

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas, de acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

 “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito,” afirma o magistrado.

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