Prefeitura de Curaçá tem contas rejeitadas pelo TCM; multa ultrapassa R$ 70 mil

Ex-prefeito deve ser representado por crime contra as finanças públicas. (Foto: Internet)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Curaçá por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016. A decisão aconteceu na sessão dessa quinta-feira (23).

A prefeitura não cumpriu com o disposto no artigo 42 da LRF, que veda ao gestor do executivo municipal assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro daquele ano ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Devido à constatação das irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

Os recursos deixados em caixa pelo ex-gestor foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Além disso, foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Cabe recurso das decisões.

Ex-prefeito de Curaçá-BA recebe punição do TCM por improbidade administrativa

(Foto: Divulgação)

Nesta quarta-feira (24) o Tribunal de Contas dos Municípios, determinou durante sessão que o ex-prefeito de Curaçá (BA), Carlos Luiz Brandão Leite, seja investigado pela prática de improbidade administrativa, em decorrência de diversas irregularidades verificadas na aplicação dos recursos do Fundeb, no período de 2013 a 2015. Cabe recurso da decisão.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a realização de auditoria nas contas da Prefeitura para avaliar o pagamento de R$2.894.181,52 a servidores que não teriam prestado serviço na educação básica.

O gestor foi multado em R$15 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$64.685,51, com recursos pessoais, sendo R$50.722,84 pela realização de pagamentos indevidos para custear roteiros de transporte escolar inexistentes, R$11.271,75 pelo pagamento com transporte escolar não executado e R$ 2.690,92 em razão das despesas com tarifas bancárias.

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