Máquinas de pagamento deverão aceitar cartões de todas as bandeiras em 2017

a partir de março do ano que vem, todas as maquinetas devem aceitas as variadas bandeiras (foto: internet)

a partir de março do ano que vem, todas as maquinetas devem aceitas as variadas bandeiras (foto: internet)

O Banco Central (BC) definiu prazo para o fim da exclusividade de bandeiras em máquinas de cartão. Até o dia 24 de março de 2017, as máquinas devem estar preparadas para aceitar o pagamento com cartão de todas as bandeiras, de acordo com circular publicada na noite dessa quarta-feira (7) no sistema de informações do BC.

O BC considera que já houve tempo para as instituições financeiras se adaptarem à regra de 2015 que proíbe a exclusividade.

Também foi definido prazo para que a liquidação financeira de pagamentos com cartão seja centralizada em câmara unificada. O prazo é até 4 de setembro de 2017. Essa medida já vem sendo discutida pelo mercado.

Portaria do TSE abre caminho para doações eleitorais com cartão de crédito

cartão consumidor

Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa./ Foto: internet

Uma portaria assinada ontem (1º) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas.

As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado prevêem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal doação fosse realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.

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Juazeiro: moradores em áreas com Zonal Azul devem solicitar cartão a partir de segunda

zona azul

Ao estacionar na rua que reside o morador deverá deixar o cartão em local visível no painel do veículo./ Foto: assessoria

A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes (CSTT) de Juazeiro, na Bahia, informa que a partir da próxima segunda-feira (18) estará realizando o cadastro de moradores que residem em área contemplada com o estacionamento rotativo “Zona Azul” para aquisição do cartão do morador.

Para ter direito ao cartão será  necessário residir em imóvel residencial desprovido de garagem, sendo um cartão do morador por residência. Para emissão do cartão será necessário levar apresentar os seguintes documentos:  cópia da certidão do imóvel ou do contrato de locação com firma do locador e locatário reconhecida em cartório, comprovar a quitação de débitos com as fazendas públicas em âmbito federal, estadual e municipal através da certidão negativa de débitos Atendendo a esses critérios, os moradores deverão pagar R$ 45,00 (valor correspondente a 30 vezes o valor de uma hora) com validade de 12 meses.

Ao estacionar na rua que reside o morador deverá deixar o cartão em local visível no painel do veículo. O cartão não contemplará áreas fora da via de residência do morador.

Com informações de Ascom

Cartões de gratuidade nos ônibus para pessoas com deficiência devem ser atualizados em Petrolina

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A partir da próxima segunda-feira (11), a secretaria de Cidadania por meio do setor de Acessibilidade, vai realizar perícia médica para as pessoas com deficiência, que necessitam do cartão de gratuidade nas linhas de transporte coletivo em Petrolina.

Para obter o benefício, os interessados devem apresentar o laudo, emitido após perícia médica. Apenas o beneficiário pode receber o Cartão, mediante apresentação do documento de identificação original com foto como: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte. O cartão ficará pronto em até 45 dias.

A Perícia Médica será realizada, de segunda a sexta-feira, das 9h ao 12h, na Secretaria de Cidadania, na Rua Santa Cecília, nº 35, Centro –Petrolina. Para maiores esclarecimentos, ligar para o telefone 3862-9224.

A gratuidade é concedida pela prefeitura, por meio das Secretarias de Cidadania, EPTTC e secretaria de Acessibilidade à deficientes físicos, mentais, visuais ou auditivos e a doentes crônicos. Para o prefeito, Julio Lossio (PMDB), “ a ação é uma forma de inclusão social, já que com livre acesso ao transporte público, os portadores de necessidades podem ter maior mobilidade e autonomia para se locomover em Petrolina”, destacou.

Pagar em dinheiro quantia menor do que no cartão ou cheque caracteriza prática abusiva no mercado de consumo

downloadO final do ano é um dos períodos mais esperados pelos comerciantes para ampliarem as negociações de seus produtos e acirrarem a concorrência. Para tanto se valem de preços competitivos até mesmo na forma de pagamento.

A prática reiterada de cobrar o valor diferenciado do produto pago em dinheiro e no cartão ou cheque pode variar entre 10% e 15%, no entanto o Código de Defesa do Consumidor proíbe tal expediente por se tratar de prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual.

A quantia paga no cartão de crédito e no cheque são consideradas modalidades de pagamentos à vista, pro soluto, implicando, automaticamente, na extinção da obrigação entre consumidor e fornecedor.

Portanto, o argumento de não conceder o mesmo desconto da quantia paga pelo produto em dinheiro e no cartão por ter que pagar uma certa porcentagem do cartão de crédito não é acolhida pela legislação que impõe regras as relações de consumo, pois esse valor já está embutido no valor do produto.

Para coibir tal prática abusiva alguns tribunais já estão obrigando as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) a autuar e aplicar penalidades aos lojistas que não estenderem os mesmos descontos oferecidos aos pagos em dinheiro, cartão de crédito e cheque.

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