Sindicato alerta trabalhadores do comércio para não assinar contracheque com data retroativa

(Foto: Arquivo)

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), vem chamando a atenção de seus filiados, que atentem para não assinar contracheque com data retroativa. O Sintcope lembra, que o contracheque é o documento emitido pela empresa no qual se especifica o salário bruto do trabalhador e as respectivas deduções, e só deve ser entregue para o trabalhador assinar no quinto dia útil, quando é efetuado o pagamento do salário.

Apesar do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há casos de trabalhadores que são pressionados a assinar o contracheque com data retroativa, nos meses em que ocorre atraso no pagamento do salário.

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que é um direito do trabalhador que o contracheque seja assinado apenas no dia do pagamento.

“O empregador não pode obrigar trabalhador a assinar com data diferente do pagamento. É uma desonestidade, uma ilegalidade. O trabalhador que receber esse tipo de pressão deve nos procurar”, conta a presidente do Sintcope, Dilma Gomes.

A Convenção Coletiva da Categoria em vigor tem, inclusive, uma cláusula sobre o atraso no pagamento de salário. Estabelece que no caso de atraso no pagamento de salários, inclusive comissões até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, em se tratando de empregado mensalista, ou até o 2º (segundo) dia útil do vencimento quando se tratar de pagamento semanal ou quinzenal, se sujeitará o empregador ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) em favor do empregado, sobre sua remuneração.

O Sintcope lembra ainda que além de conferir a data do pagamento, o trabalhador deve assinar o contracheque, pois sem assinatura não terá valor. O documento é importante porque comprova detalhadamente os valores que foram pagos, como, por exemplo, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade.

Salário depositado – Se ao salário for depositado em conta bancária, o comprovante de depósito serve como recibo de pagamento. “Mas é preciso lembrar que essa conta deve ter sido aberta com consentimento do trabalhador que não terá nenhum custo de tarifa bancária no ato do saque.

Qualquer dúvida ou denúncia entre em contato com o Sintcope pelo telefone 3861-5876, pelo whatsapp 988380172/988380176 ou envie sua mensagem para [email protected]

Veja como votaram os deputados de PE na reforma trabalhista

(Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

Depois de mais de cerca de 10 horas de sessão, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26) o texto-base da reforma trabalhista. Veja como votaram os pernambucanos:

Votaram pelo SIM

Adalberto Cavalcanti (PTB)
André de Paula (PSD)
Augusto Coutinho (SD)
Betinho Gomes (PSDB)
Bruno Araújo (PSDB)
Carlos Eduardo Cadoca (PDT)
Daniel Coelho (PSDB)
Fernando Coelho Filho (PSB)
Fernando Monteiro (PP)
Jarbas Vasconcelos (PMDB)
João Fernando Coutinho (PSB)
Jorge Côrte Real (PTB)
Kaio Maniçoba (PMDB)
Marinaldo Rosendo (PSB)
Mendonça Filho (DEM)
Ricardo Teobaldo (PTN)

Votaram pelo NÃO

Danilo Cabral (PSB)
Eduardo da Fonte (PP)
Gonzaga Patriota (PSB)
Luciana Santos (PCdoB)
Pastor Eurico (PHS)
Silvio Costa (PTdoB)
Tadeu Alencar (PSB)
Wolney Queiroz (PDT)

Não votou

Zeca Cavalcanti (PTB)

Reforma trabalhista pode entrar em vigor em junho, segundo relator

(Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

Durante um evento na Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), em São Paulo, o relator do projeto de lei sobre a reforma trabalhista, deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou que as alterações na legislação da CLT podem entrar em vigor em meados de junho.

Entre os principais pontos do projeto estão a prevalência da negociação entre empresas e trabalhadores sobre a lei para pontos como flexibilização da jornada, fragmentação de férias, trabalho por produtividade e mudanças na representatividade dos trabalhadores dentro das empresas, sem necessidade de o escolhido ser sindicalizado. Além disso, o projeto de lei prevê regulamentação nas modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa) e intermitente, no qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado.

Marinho defendeu a reforma alegando que a CLT perdeu sua condição de atender às necessidades atuais do mercado de trabalho. “A ideia foi modernizar a lei para adequá-la ao espírito do tempo”, afirmou.

Segundo ele, nem as mobilizações marcadas para esta terça-feira (18) e dia 28, com possibilidade de paralisações pelo país, afetarão a tramitação do projeto. “As mobilizações são perfeitamente naturais e fazem parte do processo contrário ao que estamos fazendo”, disse.

Ainda segundo o deputado, não haverá perdas de direitos por parte do trabalhador, mesmo suprimindo ou modificando 117 dos quase 1.000 artigos da CLT. “Não estamos mexendo no artigo 7º da Constituição, que garante os direitos do trabalhador”, garantiu.

Com informações do G1

Comissão debaterá mudanças na CLT

(Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

O debate foi solicitado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB). (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (5) para debater propostas de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), propostas no Projeto de Lei 427/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), e apensados, que permite a homologação, a conciliação e o julgamento de acordos trabalhistas pela justiça do Trabalho.

O debate foi solicitado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), por considerar muitas as normas desatualizadas diante da grande demanda por trabalho e emprego no País. O parlamentar ressalta que, devido a essa desatualização, existem muitas controvérsias que atualmente existem diversas controvérsias a respeito da legislação trabalhista e da proteção aos trabalhadores.

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PIS/Pasep: dois milhões têm até o dia 30 para fazer o saque

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta/Foto:Agência O DIA

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta/Foto:Agência O DIA

A três semanas do fim do prazo de recebimento, 2,1 milhões de trabalhadores em todo o País com direito ao abono do PIS/Pasep referente ao ano base 2014, ainda não sacaram o benefício. O abono, equivalente a um salário mínimo (R$ 880), tem prazo final de retirada no próximo dia 30.

O Ministério do Trabalho informou que mandará cartas para a casa de quem ainda não recebeu o abono. “Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados da pasta”, explicou o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

De acordo com o ministério, os benefícios que ainda não foram sacados somam um total de R$ 1,7 bilhão. Após o prazo, os recursos que ficaram nos bancos retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas que são contratados com carteira assinada e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Pasep é devido aos servidores.

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Jovens com deficiência terão direito à reserva de 10% das vagas de programas de aprendizagem

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional/Foto:Portal Alepe

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional/Foto:Portal Alepe

Com o objetivo de garantir a inclusão de adolescentes com deficiência no mercado de trabalho, o Estado será obrigado a reservar 10% das vagas nas iniciativas que ofereçam oportunidades a jovens aprendizes. A determinação está prevista na Lei nº 15.798. A norma, originária do Projeto de Lei nº 619/2015, de autoria da deputada Raquel Lyra (PSDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), no último dia 3 de maio, e entrou em vigor na data da publicação.

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional. A medida está em conformidade com o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5.452), que dispõe sobre os contratos de aprendizagem. Com relação ao conceito de pessoa com deficiência, a nova norma atende aos critérios da Lei Federal nº 13.146, de 2015.

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