Lei que proíbe desligamento do serviço de água e energia no final de semana e feriado é sancionada

Consumidor deverá ser previamente notificado (Foto: Reprodução/Internet)

As concessionárias de água e energia elétrica do Brasil estão proibidas de desligar o serviço por inadimplência do consumidor na sexta-feira, finais de semana e feriados. A medida está prevista na Lei 14.005/2020 sancionada sem vetos pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) nessa terça-feira (16).

O que diz a lei

Pela lei, o consumidor deverá ser previamente notificado sobre a data do corte do serviço. O desligamento somente poderá acontecer em horário comercial. Não havendo a notificação, a concessionária está proibida de cobrar a taxa de religação.

Atualmente as concessionárias apenas informaram o cliente sobre as contas em aberto, mas não alerta sobre o dia do desligamento do serviço por inadimplência. A lei é resultado de um projeto apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) que altera o Código de Defesa do Consumidor.

Deputado cria Comissão Especial para elaborar Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco

Este será o primeiro código estadual do consumidor do país. (Foto: Arquivo)

O deputado Rodrigo Novaes (PSD) instalou nesta quarta-feira (13) a Comissão Especial que irá elaborar Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco de acordo com o projeto de lei 1512/2017.

Foram escolhidos para presidente e vice do colegiado: Rodrigo Novaes e Priscila Krause (DEM), respectivamente. O deputado Tony Gel (PMDB) ficou responsável pela relatoria. Segundo o vice-líder do governo, foram indexadas 150 leis consumeristas a partir da Constituição de 1988 e da Constituição Estadual de 1989.

“A consultoria desta Casa Legislativa elaborou um projeto com 204 artigos, sistematizando as normas do consumidor e as organizando por temas. O trabalho da comissão consiste no estudo deste projeto e na identificação de eventuais ajustes que precisem serem realizados”, explicou o deputado.

O grupo de trabalho será formado com representantes do Procon/PE, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da OAB/PE, e de associações de defesa do consumidor. Esta é uma ideia pioneira, pois se trata do primeiro código estadual do consumidor do país.

Rodrigo Novaes apresenta o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco

(Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) reuniu em um Código de Defesa do Consumidor estadual todas as leis sobre o direito do consumidor aprovadas pela Casa. O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), será apresentado em agosto.

“Isso vai permitir que os cidadãos conheçam a lei de proteção e possam dar-lhe efetividades. Criamos uma comissão que vai discutir os últimos ajustes com técnicos, professores, juristas, profissionais do Procon e do Ministério Público”, afirma Novaes.

Banco Santander de Petrolina deverá cumprir limite de tempo para atendimento ao Público

Santander 1

Além de recomendar ao banco adequar-se à legislação, o MPPE também recomendou ao Procon Petrolina que proceda com a fiscalização da agência, a fim de verificar se o Santander está cumprindo o limite de tempo para o atendimento ao público. Foto: WP

Após receber notícia de fato do Procon Petrolina sobre o descumprimento do tempo máximo de espera para o atendimento em agências bancárias, que é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao banco Santander que respeite o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei Federal nº8.078/90) e as legislações estadual e municipal que delimitam o tempo máximo de espera.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, durante fiscalização realizada no banco o Procon Petrolina constatou que havia clientes cujas senhas tinham sido emitidas há mais de 30 minutos, mas que ainda não tinham sido atendidos.

“A Constituição Federal de 1988 conferiu à defesa do consumidor o status de direito fundamental, a ser promovido pelo Estado, e ao Ministério Público cabe zelar pela proteção aos direitos coletivos e difusos”, esclareceu Ana Cláudia de Sena Carvalho, no texto da recomendação.

Além de recomendar ao banco adequar-se à legislação, o MPPE também recomendou ao Procon Petrolina que proceda com a fiscalização da agência, a fim de verificar se o Santander está cumprindo o limite de tempo para o atendimento ao público.

Saiba mais – a Lei Estadual nº12.264/2002 considera dias de pico as datas anteriores ou imediatamente posteriores a feriados, datas de vencimento de tributos e de pagamento de servidores públicos. Nesses dias, o limite de espera nas agências bancárias deverá ser de 30 minutos. Nos demais dias, o prazo legal é de 15 minutos.

Do MPPE