Decreto regulamenta crédito consignado no Auxílio Brasil

(Foto: Ilustração)

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Programa Auxílio Brasil. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.

O Ministério da Cidadania ainda editará normas complementares para o início das operações e será o responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do programa e pelo  repasse à instituição financeira consignatária. O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.

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Cresce a procura pelo crédito consignado no Vale do São Francisco

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física.

Com taxas bem atrativas e longos prazos para pagar, essa linha de crédito vem ampliando o número de clientes no Vale do São Francisco, principalmente em Juazeiro – BA e Petrolina – PE, por atender satisfatoriamente o servidor público, funcionários do setor privado, aposentados e pensionistas da Previdência Social.

O consignado para o servidor público, oferece prazo de até 120 meses para pagamentos e as parcelas são descontadas da folha, não podendo ultrapassar 30% do valor total recebido e taxas a partir de 1,0%. Segundo o diretor Executivo do Sicredi Vale do São Francisco, Albérico Pena, o maior movimento desse segmento na atualidade tem sido feito pelos servidores da Codevasf, Univasf e IF-Sertão além dos funcionários do Governo do Estado de Pernambuco e prefeitura de Petrolina.

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Governo regulamenta novas regras para crédito consignado

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O governo divulgou hoje (14) a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas em decreto publicado no Diário Oficial da União.

As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.

As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.

O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No sistema anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às entidades consignatárias. A partir de agora, o relacionamento administrativo de rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo, por empresa pública ou autarquia específica. O Planejamento continuará responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de consignações.

Com informações da EBC