TCE recomenda rejeição das contas de ex-prefeito de Bodocó

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bodocó a rejeição das contas do ex-prefeito Túlio Alves Alcântara, relativas ao exercício financeiro de 2019. O processo (nº 20100268-1) estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, cujo voto foi aprovado à unanimidade, em sessão realizada no último dia 24/02.

O procedimento de Prestação de Contas de Governo é realizado anualmente pelo TCE para checar a observância dos limites constitucionais e legais impostos à gestão pública. Segundo o relatório de auditoria, foram verificadas falhas de controle nas contas do então gestor, desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas do ordenamento jurídico.

Entre as irregularidades apontadas, está o descumprimento do limite mínimo (25%) de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino público. Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura aplicou na educação o percentual de 10,83% da receita de impostos e transferências, o que caracteriza grave infração à norma constitucional.

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Isaac Carvalho diz que vai recorrer no TCM e vai provar legalidade das contas

(Foto: Internet)

Nesta quinta-feira (14) o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), divulgou a rejeição das contas do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, relativas ao exercício de 2016.

Segundo o TCM, a rejeição das contas do ex-prefeito, foi motivada pelo o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar, e o não investimento do percentual mínimo de 25% na área da educação.

De acordo com a publicação do Tribunal de Contas, Isaac Carvalho foi multado em R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$97.368,35, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios a secretário municipal acima do limite legal.

Na educação, o gestor teria aplicado R$129.176.336,27 na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, que correspondeu a apenas 24,37% da receita resultante de impostos, quando o percentual mínimo exigido pela Constituição é de 25%.

Na manhã desta sexta-feira (15), Isaac Carvalho, informou a imprensa que há divergência contábil entre técnicos do TCM. Para o ex-prefeito não há dúvida que foram investidos mais de 25% em Educação. “Estamos tranquilos sobre o investimento que foi feito e apresentaremos os detalhes ao TCM”, afirmou o ex-gestor do município.

Contas do prefeito reeleito de Recife, Geraldo Julio, são rejeitadas pela Justiça Eleitoral

(Foto: Andrea Rego Barros/PCR)

O prefeito reeleito de Recife (PE), Geraldo Júlio (PSB), teve as contas da campanha eleitoral em 2016 reprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral do Recife, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, foi divulgada sexta-feira (16). O magistrado determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional R$ 1.370.600, valor utilizado na campanha proveniente do Fundo Partidário. Geraldo Julio irá recorrer da decisão.

Entre as irregularidades apontadas pelo os analistas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está a realização de pagamentos de fornecedores e prestadores de serviço com recursos do Fundo Partidário.

“O fundo partidário é dinheiro público. No gasto dele, a documentação tem que ser idônea, a empresa que está realizando o serviço tem que estar regular para os órgãos competentes. Quando se usa recurso do fundo, antes de aplicar, é preciso verificar essas circunstâncias”, esclareceu o chefe da Seção de Auditoria de Contas Eleitorais do TRE-PE, Marcos Andrade.

Com informações do G1 Pernambuco

Assessoria de Miguel Coelho afirma que prováveis erros técnicos serão sanados na prestação de contas do candidato

(Foto: Waldiney Filho)

(Foto: Waldiney Filho)

A rejeição de contas dos candidatos em ano de eleição tem sido uma dor de cabeça para muitos já que devido a complexidade na prestação das informações tem levado o Ministério Público a negar a aprovação das contas por diversos motivos.
O fato de ter as contas rejeitadas não significa que o candidato, que por ventura tenha sido eleito, perda o seu mandado, na maioria das vezes a retificação das informações já é suficiente para o MP aprová-las.
Nesta situação de rejeição se encontram muitos candidatos a vereador de Petrolina e até mesmo o prefeito eleito Miguel Coelho (PSB) teve sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2016 reprovada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
Procurada por nossa reportagem a assessoria do prefeito eleito informou que ele ainda não foi notificado dessa decisão, mas que o problema será resolvido, pois o setor contábil prestou corretamente todas as informações sobre os gastos da campanha deste ano.

TRE receberá nesta terça a lista dos gestores com contas rejeitadas

(Foto: Reprodução/Internet)

Está marcada para às 11h30 desta terça-feira (05) a visita dos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.

O envio dessa lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.

A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.

Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.

Prefeito de Casa Nova-BA, Wilson Cota, tem contas rejeitadas pelo TCM e pode ficar inelegível

Wilson Cota

Prefeito de Casa Nova – Wilson Cota (PMDB)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) rejeitou ( 08632-15) as contas do prefeito de Casa Nova – BA, Wilson Freire Moreira (Wilson Cota), referente ao exercício de 2014.

CONTAS WILSON COTA

Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de entendimento em relação configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas. Isso pode complicar a situação de Wilson Cota (PMDB) para a eleição de 2016.

Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.

No popular, para o TSE, o que vale é o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já que a votação na câmara de vereadores é “político”. Com isso Wilson Cota poderá ser considerado inelegível.

Confira a decisão do TCM no link:

http://www.tcm.ba.gov.br/index.php/consulta/legislacao/decisoes/contas-anuais/detalhe-conta-anual/?ano=2014&ent=P&muni=00088&des=