Sindicato alerta trabalhadores do comércio para não assinar contracheque com data retroativa

(Foto: Arquivo)

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), vem chamando a atenção de seus filiados, que atentem para não assinar contracheque com data retroativa. O Sintcope lembra, que o contracheque é o documento emitido pela empresa no qual se especifica o salário bruto do trabalhador e as respectivas deduções, e só deve ser entregue para o trabalhador assinar no quinto dia útil, quando é efetuado o pagamento do salário.

Apesar do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há casos de trabalhadores que são pressionados a assinar o contracheque com data retroativa, nos meses em que ocorre atraso no pagamento do salário.

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que é um direito do trabalhador que o contracheque seja assinado apenas no dia do pagamento.

“O empregador não pode obrigar trabalhador a assinar com data diferente do pagamento. É uma desonestidade, uma ilegalidade. O trabalhador que receber esse tipo de pressão deve nos procurar”, conta a presidente do Sintcope, Dilma Gomes.

A Convenção Coletiva da Categoria em vigor tem, inclusive, uma cláusula sobre o atraso no pagamento de salário. Estabelece que no caso de atraso no pagamento de salários, inclusive comissões até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, em se tratando de empregado mensalista, ou até o 2º (segundo) dia útil do vencimento quando se tratar de pagamento semanal ou quinzenal, se sujeitará o empregador ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) em favor do empregado, sobre sua remuneração.

O Sintcope lembra ainda que além de conferir a data do pagamento, o trabalhador deve assinar o contracheque, pois sem assinatura não terá valor. O documento é importante porque comprova detalhadamente os valores que foram pagos, como, por exemplo, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade.

Salário depositado – Se ao salário for depositado em conta bancária, o comprovante de depósito serve como recibo de pagamento. “Mas é preciso lembrar que essa conta deve ter sido aberta com consentimento do trabalhador que não terá nenhum custo de tarifa bancária no ato do saque.

Qualquer dúvida ou denúncia entre em contato com o Sintcope pelo telefone 3861-5876, pelo whatsapp 988380172/988380176 ou envie sua mensagem para [email protected]