Justiça suspende seleção simplificada da Prefeitura de Juazeiro

(Foto: ASCOM)

A Justiça da Bahia concedeu uma liminar na qual suspende a contratação dos servidores contratados pela Prefeitura de Juazeiro, através do Edital n° 03/2020. No entendimento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Góes Silva Filho, a Prefeitura descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na liminar, o juiz destaca que nomeações em concurso público promovidas dentro do período de 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito implicam no aumento de despesa com pessoal. Em sua decisão, Silva Filho ainda salienta que o edital da seleção não comprova a real necessidade das contratações.

O certame buscava preencher vagas nas Secretarias de Administração (SEAD), de Saúde (SESAU) e de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES). Por fim,  a justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições de novembro. O descumprimento da liminar poderá gerar multa de até R$ 100 mil reais.

Confira a decisão:

Decisão(1)

IBGE deve contratar 192 profissionais para Censo Demográfico de 2020

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá contratar 192 profissionais por tempo indeterminado para atuar no Censo Demográfico 2020. A autorização veio através do Diário Oficial da União, nessa terça-feira (4) e consta na portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Pela determinação, os profissionais devem ser contratados a partir de julho, mediante processo seletivo simplificado. “As contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993”, cita a portaria.

A remuneração salarial ainda será definida, mas o contrato de trabalho deverá ser de até um ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo período, desde que justificada a necessidade de conclusão das atividades. “O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta portaria”, diz a publicação.

Contratação temporária: conheça seus direitos

páscoa

Segundo pesquisa encomendada pela Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), 19 mil vagas estão abertas em todo país por conta da Páscoa. São vagas criadas exclusivamente para atender às demandas da indústria e do comércio nesse período. Você conhece os direitos dos trabalhadores temporários?

Para o trabalhador

 De acordo com a Lei 6.019/74, que definiu os critérios para esse tipo de contratação, o trabalhador temporário tem quase todos os mesmos direitos do trabalhador efetivado, como o registro na Carteira de Trabalho. A diferença é que o contrato tem período definido: pode ser de até três meses, com possibilidade de renovação. Essa renovação pode ser por mais três meses, nos casos de acréscimo extraordinário de serviços, ou mais seis, nos casos de contratos de substituição de pessoal regular e permanente.

A remuneração deve ser equivalente a dos empregados de mesma categoria na empresa, com repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, periculosidade e insalubridade, assim como jornada de oito horas diárias e pagamento de horas extras (com limite de duas por dia). No caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, o trabalhador tem direito à indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido, proteção previdenciária, cálculo das férias e 13º salário proporcional.

Segundo a Súmula n° 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego, 40% de multa do FGTS e estabilidade em caso de gravidez ou acidente de trabalho.

A empresa de trabalho temporário é obrigada a fazer um contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador. No documento devem constar expressamente os direitos do empregado decorrentes da sua condição de temporário.

Para a empresa

 O Contrato de Trabalho temporário deve ocorrer por intermédio de uma agência de empregos que disponibilizará o trabalhador às empresas interessadas. Nem a agência nem a empresa podem, no entanto, cobrar taxa dos candidatos às vagas ou descontar um valor correspondente à contratação do salário do trabalhador admitido como temporário.

A empresa de trabalho temporário deve estar devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência Social, procedimento que pode ser feito no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT) na internet. E toda a contratação superior a três meses também exige autorização prévia, que deve ser feita no SIRETT.

De acordo com a Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014, quando o contrato exceder os três meses, é necessário pedir autorização com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Para prorrogar, a solicitação deve ser realizada cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.