MPF/PE quer que comercialização de imóveis financiados pela CEF seja feita por corretores

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, à Caixa Econômica Federal (CEF) para que a intermediação na compra e venda de imóveis financiados pelo banco seja feita por corretor credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Pernambuco (Creci/PE). O autor do documento é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A recomendação também estabelece que nos convênios e contratos entre CEF e construtoras haja cláusula exigindo a intermediação de profissional registrado no Conselho nas negociações de compra e venda das unidades imobiliárias. A Caixa tem prazo de 90 dias, a contar da notificação, para informar o procurador da República sobre o acatamento da recomendação e quais as providências serão implementadas. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

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