CNJ : Lei garante cotas para negros no Judiciário brasileiro

Aprovada em 2015, a resolução 203 do CNJ tem o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população se definirem pardos ou negros no Judiciário, eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013.

O ato dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura. O presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, José Norberto Lopes afirmou que a Resolução 203 é uma forma de resgate da dívida histórica e gigantesca que o Brasil tem com os afrodescendentes. Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as necessidades locais.

O prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014. O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça.