Recém-nascido terá CPF na certidão de nascimento

A fim de evitar fraudes, o CPF da criança virá no mesmo documento que o registro de nascimento com identificação digital e em papel com textura especial. Para tanto haverá uma conexão entre os cartórios e a Receita Federal, no ato do nascimento e registro nas informações que serão enviadas para a base de dados da Receita que no mesmo momento já gerará  o número do CPF do RN.

O CPF será vinculado ao do pai ou da mãe no sistema da Receita Federal, contudo não constará no documento o CPF dos pais.

O índice sobre registro de nascimento no País chegou a 3%, considerado como sendo o de um país desenvolvido. O projeto já está em vigor nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

O CPF já é um documento básico e esse serviço não será cobrado, o que certamente trará comodidade, principalmente as famílias mais carentes, que por vezes necessitam desse documento para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo poder público. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a outubro de 2015, foram emitidos quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no estado de São Paulo.

A inscrição do recém-nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança. O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

A expectativa é que até meados de 2016 seja implantado esse modelo nos demais Estados Brasileiros.