Decisão inédita do STJ: homem deve pagar indenização por transmitir HIV a ex-mulher

(Foto: Ilustração)

Ontem (19), em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem deve indenizar a ex-mulher, com quem manteve união estável por 15 anos e teve três filhos, em R$ 120 mil por danos morais em decorrência de tê-la infectado com o vírus HIV.

O caso, que tramitou sob sigilo, foi julgado na Quarta Turma do STJ. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que a responsabilidade civil do homem decorre do fato de que ele sabia ser soropositivo e de que adotava comportamento de risco, mantendo relações extraconjugais, sem o conhecimento da companheira.

“O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outras), deve assumir os riscos de sua conduta”, disse Salomão durante o julgamento.

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