Justiça impede desconto de contribuição sobre o teto do regime geral da previdência para aposentados e pensionistas do município de Petrolina

(Foto: Ascom/SINDSEMP)

O juiz da vara da fazenda Pública de Petrolina, acolheu o pedido do Sindicato dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina-Sindsemp, concedeu liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato, determinado que o Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina – Igeprev, se abstenha de efetuar qualquer desconto de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos da aposentadoria dos servidores municipais ou da pensão que não supere o teto de benefício do regime geral de previdência social, qual seja, R$ 6.443,57, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00.

O juiz ainda reconheceu a inconstitucionalidade da nova redação do art. 54, §2o, da Lei Complementar Municipal no 032/2021, pois tudo está a indicar que colidem com o disposto no art. 40, §18, da Constituição Federal, além de violarem os arts. 145, § 1o, e 150, II, cc. art. 5o. Essa é mais uma vitória do Sindsemp que de forma incansável luta pela manutenção dos direitos inerentes aos servidores municipais.

LEIA MAIS

Após ação judicial, Câmara de Vereadores de Petrolina suspende aumento de cota de combustível

(Foto: Ascom PMP)

A Câmara de Vereadores de Petrolina comunicou, por meio de nota publicada na tarde de hoje (20), a suspensão do aumento da cota de combustível para os veículos da Casa Plínio Amorim. Esse decisão da Câmara foi em obediência à medida liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública do município, após ação popular movia pelo advogado Julio Lossio Filho.

LEIA TAMBÉM

Justiça determina suspensão de verba adicional para combustível dos vereadores de Petrolina

A Casa Plínio Amorim foi comunicada oficialmente da decisão da justiça nesta segunda-feira (19).

NOTA OFICIAL

Prefeitura de Juazeiro consegue liminar favorável à remoção de embarcação na Orla

(Foto: Reprodução)

Uma liminar expedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Bahia na última sexta-feira (30) determina que o proprietário de uma embarcação localizada na Orla de Juazeiro seja removida em no máximo, até 10 dias. Havendo descumprimento, deve-se aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Vanderley Andrade de Lacerda atendeu à Prefeitura, que há alguns meses cobra a remoção da embarcação. O Poder Executivo alega já ter notificado o dono e aplicou sanções “pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada”, informou o município.

Passados 20 dias sem o cumprimento efetivo da decisão o município de Juazeiro está autorizado a remover e cobrar do proprietário os custos da mesma. Confira a decisão no link a seguir: Liminar.

Juíza do DF proíbe celebração do 31 de março

(Foto: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress)

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu na última sexta-feira (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no dia 31 de março. Na decisão liminar a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.

LEIA TAMBÉM:

Moção de Repúdio a Bolsonaro por celebrar Ditadura Militar tem apoio dos vereadores, mas não entra em votação na Câmara de Petrolina

Bolsonaro autoriza celebração da “revolução militar” em 1964

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).  “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, explica em sua decisão que tem nove páginas.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985). O ato, no entanto, repercutiu de forma negativa na sociedade brasileira, em especial nas vítimas da Ditadura Militar. (Com informações do Diário de Pernambuco).