Bolsonaro inclui lotéricas nos serviços essenciais, mas empresários de Juazeiro ainda não conseguem abrir unidades

O Diário Oficial da União dessa quinta-feira (26) traz o Decreto nº 10.292/2020, no qual o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) altera a lista de serviços essenciais e inclui o funcionamento de casas lotéricas e atividades religiosas. Ou seja, a partir de hoje as unidades de todo país podem retomar as atividades.

Há alguns dias o Blog Waldiney Passos mostrou a queixa de empresários e usuários das lotéricas em Juazeiro (BA), que na terça-feira (24) não poderiam mais funcionar devido a um decreto municipal, tendo como justificativa evitar aglomerações.

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Por ser um decreto, não é necessário aval do Congresso para a medida entrar em validade. Contudo, um empresário tentou retomar o trabalho da unidade na cidade vizinha e foi impedido pela Guarda Civil Municipal. “Estava preparando a abertura e chegou uma equipe da Ronda, disse que não poderia abrir. Não entendo de leis, falaram que o prefeito tem que alterar o decreto dele para valer”, afirmou.

O Blog entrou em contato com a Prefeitura de Juazeiro para questionar o motivo de a Guarda impedir a reabertura das lotéricas. Até a conclusão dessa matéria não tivemos resposta. Reiteramos que o Blog segue aberto aos esclarecimentos.

Decreto torna CPF documento único para acesso a informações e benefícios

O Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (12) trouxe uma novidade aos brasileiros. Através do Decreto nº 9.723/2019 fica instituído o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e mais doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Juntamente com o Decreto vêm mudanças na Lei nº 13.460/2017, dispensando o reconhecimento de firma e autenticação em documentos produzidos no país perante os órgãos públicos. Com informações do Estado de São Paulo.