Comissão aprova dissolução de financiamento em caso de defeito em automóvel

Deley: o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si; não haveria o primeiro se não fosse a última; desfeito um, desfeito o outro

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que determina que o cancelamento de compra e venda de veículo automotor, por problemas contratuais ou de defeito no produto, implicará na dissolução do contrato de financiamento.

O projeto de lei (PL 5421/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Deley (PTB-RJ). Ele apresentou uma emenda para determinar que a dissolução do financiamento (que no jargão legal recebe o nome de “resolução do contrato”) se estenderá a todas as instituições financeiras. O projeto original restringe-se à resolução de contrato firmado com banco de montadora.

“Entendemos que o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si. Não haveria o primeiro se não fosse a última. Desfeito um, desfeito o outro”, disse Deley.

O PL 5421/16 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.