AMMPLA emite nota sobre suspensão da gratuidade no transporte coletivo para idosos entre 60 e 64 anos e portadores de necessidades especiais, em Petrolina

(Foto: Internet)

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A Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) emitiu uma nota comentando a intenção do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Vale do São Francisco (Setranvasf) de suspender o benefício de gratuidade no transporte coletivo para idosos entre 60 e 64 anos e de portadores de necessidades especiais, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

Confira a íntegra da nota:

A AMMPLA – Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina, no uso de suas prerrogativas legais, constantes em Lei e no Decreto nº. 60/2016 vem se posicionar a respeito de veiculação na mídia da intenção do SETRANVASF de suspensão de benefícios de gratuidade no transporte coletivo para idosos entre 60 e 64 anos bem como portadores de necessidades especiais conforme decisão judicial.

1º – Esclarecemos que até a presente data a AMMPLA não foi notificada oficialmente da decisão judicial citada pelo SETRANVASF;

2º – Caso seja notificada a AMMPLA irá recorrer da decisão em instancia superior conforme previsão legal;

3º – Cabe a Procuradoria Geral do Município, interceder juridicamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado para garantir os direitos constitucionais dos usuários do Sistema de Transportes Público de Passageiros de Petrolina;

4º – Já oficializamos o SETRANVASF para que não proceda com a suspensão do direito à gratuidade aos idosos e portadores de necessidades especiais até que o processo seja transitado em julgado;

5º – A Procuradoria Geral do Município já está a par do ocorrido e está adotando as medidas legais cabíveis ao fato noticiado na mídia local“.

Comissão obriga lojas de roupas a ter provadores adaptados a pessoas com deficiência

(Foto: Internet)

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou a proposta que obriga estabelecimentos que comercializam roupas com área superior a 120 metros quadrados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento das pessoas com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), ao Projeto de Lei 4162/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR). A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e prevê que os provadores sejam construídos segundo as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O relator restringiu a obrigatoriedade de dispor de provador adaptado às pessoas com deficiência apenas aos estabelecimentos com mais de 120 metros quadrados. “Os estabelecimentos de grande porte, comumente as grandes cadeias de varejo, possuem maior capacidade financeira para suportar os ajustes em suas dependências necessários para permitir a acessibilidade dos deficientes aos provadores”, disse Covatti Filho.

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Alepe aprova regulamentação da meia-entrada para pessoas com deficiência

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A matéria ainda será apreciada em Segunda Discussão pelo Plenário e, em seguida, votada em Redação Final./ Foto: assessoria

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em Primeira Discussão, nesta segunda (08), a regulamentação do benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos culturais e eventos esportivos em Pernambuco. O texto determina a forma como será comprovada a condição e define punições para estabelecimentos que descumprirem a medida. A matéria estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933 e foi acatada nos termos do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 163/2015, de autoria do deputado José Humberto Cavalcanti (PTB).

O benefício será válido para salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O limite para a concessão é de 40% do total dos ingressos em cada evento, e a deficiência deverá ser comprovada por meio de laudo médico expedido até um ano antes. Os horários e datas dos ingressos para os beneficiários não podem sofrer restrições.

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Proposta obriga autoescola a oferecer veículos adaptados para pessoas com deficiência

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Para alcançar seu objetivo, o projeto altera o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro. (Foto: Internet)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai iniciar no segundo semestre a análise do PLS 294/2016, que obriga as autoescolas a oferecer carros adaptados para deficientes físicos.

A proposição, do senador Romário (PSB-RJ), determina que os Centros de Formação de Condutores providenciem, para cada 20 veículos de sua frota, um modelo adaptado que tenha ao menos câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

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Comissão estende cotas no ensino público às pessoas com deficiência

Deputado Alan Rick (PRB-AC), relator do parecer. (Foto: Site Câmara)

Deputado Alan Rick (PRB-AC), relator do parecer. (Foto: Site Câmara)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2995/15, do Senado Federal, que altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (Lei 12.711/12). A proposta inclui as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico.

A legislação em vigor determina que 50% das vagas de acesso aos estabelecimentos públicos federais de ensino médio e superior são reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e aos egressos do ensino público.

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Eleitor com deficiência tem até hoje para informar restrições

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Eleitor deve informar ao Juiz eleitoral

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial tem até esta segunda-feira (4), para comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades. A partir da comunicação, que deve ser feita por escrito, a Justiça Eleitoral busca providenciar as adaptações adequadas para garantir que ele vote nas eleições de outubro.

Os procedimentos para atender o público com necessidades especiais estão previstos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das determinações é que os locais de votação tenham fácil acesso, com estacionamento próximo. Há também a possibilidade de que o eleitor seja acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

A Justiça Eleitoral tem urnas eletrônicas com sistema de áudio, teclado em braile e recursos auxiliares aos deficientes visuais. A Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior, de acordo com o TSE.

No dia 2 de outubro os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro.

Desrespeitar vagas para pessoas com deficiência passa a ser infração grave

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A partir do dia 06 de janeiro de 2016 entra em vigor a Lei 13.146/15 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.

Quando a lei entrar em vigor, desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente. Segundo o diretor-presidente da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (Epttc), Paulo Valgueiro, a nova Lei diz que estacionar em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração grave com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também.

Além dessa mudança, outros artigos do Código Brasileiro de Trânsito também foram alterados. Com a nova legislação, serão consideradas vias terrestres também áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. “Isso quer dizer que desrespeitar as normas de trânsito mesmo dentro de estacionamentos privados é infração de trânsito e o condutor pode ser autuado”, afirma o diretor.

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