Lei que proíbe desligamento do serviço de água e energia no final de semana e feriado é sancionada

Consumidor deverá ser previamente notificado (Foto: Reprodução/Internet)

As concessionárias de água e energia elétrica do Brasil estão proibidas de desligar o serviço por inadimplência do consumidor na sexta-feira, finais de semana e feriados. A medida está prevista na Lei 14.005/2020 sancionada sem vetos pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) nessa terça-feira (16).

O que diz a lei

Pela lei, o consumidor deverá ser previamente notificado sobre a data do corte do serviço. O desligamento somente poderá acontecer em horário comercial. Não havendo a notificação, a concessionária está proibida de cobrar a taxa de religação.

Atualmente as concessionárias apenas informaram o cliente sobre as contas em aberto, mas não alerta sobre o dia do desligamento do serviço por inadimplência. A lei é resultado de um projeto apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) que altera o Código de Defesa do Consumidor.