Somente plenário da Câmara pode interromper impeachment, diz professor da PUC-SP

“Maranhão não poderia ter tomado esta decisão, porque ele não pode se sobrepor ao plenário da Câmara. Este é um ato inexistente, e atos inexistentes são inconstitucionais”, afirmou Figueiredo,professor de Direito da PUC-SP/Foto:internet

“Maranhão não poderia ter tomado esta decisão, porque ele não pode se sobrepor ao plenário da Câmara. Este é um ato inexistente, e atos inexistentes são inconstitucionais”, afirmou Figueiredo,professor de Direito da PUC-SP/Foto:internet

A decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado se caracteriza como “ato inexistente” e não tem valor legal, na opinião do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo. No entendimento dele, a tramitação do processo somente poderia ser interrompida pelo plenário da Câmara.

“Maranhão não poderia ter tomado esta decisão, porque ele não pode se sobrepor ao plenário da Câmara. Este é um ato inexistente, e atos inexistentes são inconstitucionais”, afirmou Figueiredo.

De acordo com o professor, o Senado poderia prosseguir com o processo de impeachment. “Se eu fosse Renan Calheiros, presidente do Senado, simplesmente ignoraria a decisão e prosseguiria com o impedimento”, disse.

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