Portaria do TSE abre caminho para doações eleitorais com cartão de crédito

cartão consumidor

Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa./ Foto: internet

Uma portaria assinada ontem (1º) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas.

As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado prevêem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal doação fosse realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.

LEIA MAIS