Coligação de Marília não atende apelo do jurídico de Raquel e começa guia sexta

A candidata da coligação Pernambuco na Veia ao Governo do Estado, Marília Arraes (Solidariedade), decidiu iniciar seu programa eleitoral gratuito de televisão e rádio nesta sexta-feira (7).

Nesta manhã de quarta (5), o jurídico da campanha da sua adversária Raquel Lyra (PSDB) chegou a fazer um apelo para adiar o guia eleitoral em função do luto vivido pela tucana.

A postulante do PSDB perdeu seu marido Fernando Lucena no último domingo, vítima de um infarto fulminante no dia da eleição.

Por meio de nota, Arraes informou que se solidariza e compreende “o momento pessoal de dor” da adversária, mas entende que a disputa precisa seguir com diálogo:

A candidata da coligação PERNAMBUCO NA VEIA ao Governo do Estado, Marília Arraes, decidiu dar início ao seu programa eleitoral gratuito de televisão e rádio nesta sexta-feira, dia 7 de outubro, conforme determina o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Marília Arraes se solidariza, mais uma vez, com a candidata Raquel Lyra, e compreende seu momento pessoal de dor.

No entanto, acredita na importância de dar prosseguimento ao diálogo com a população de Pernambuco e no apoio à candidatura presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, que também estará retomando, nesta sexta-feira, a sua caminhada no segundo turno das eleições.

Propaganda eleitoral na TV começa nesta sexta-feira (26); confira detalhes e o tempo de cada candidato

Com guias dos candidatos a governador, deputado estadual e senador, começa nesta sexta-feira (26) a propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV. No sábado (27), será a vez dos postulantes à presidência da República e a vagas na Câmara Federal.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno o guia vai ao ar até o dia 29 de setembro. Caso haja segundo turno, os conteúdos serão veiculados entre 7 de setembro e 28 de outubro.

Neste período, os candidatos podem aparecer tanto nos 70 minutos que serão distribuídos em inserções durante a programação das emissoras, ou nos 50 minutos de conteúdo que vão ser transmitidos em dois blocos de 25 minutos. No primeiro caso, as pílulas serão veiculadas de segunda a domingo, das 5h a meia-noite. No segundo, de segunda a sábado.

O cálculo do tempo que cada candidato terá no guia considera o número de parlamentares eleitos pelos partidos para a Câmara dos Deputados na eleição anterior, 2018. Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente.

A partir da próxima semana, portanto, nas segundas, quartas e sextas haverá propagandas dos candidatos a senador, deputado estadual e governador. Às terças, quintas e sábados, presidente e deputado federal.

Confira, abaixo, o tempo de TV dos candidatos à Presidência:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 3 minutos e 39 segundos;
  • Jair Bolsonaro (PL): 2 minutos e 38 segundos;
  •  Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 20 segundos;
  • Soraya Thronicke (UB): 2 minutos e 10 segundos;
  • Ciro Gomes (PDT): 52 segundos;
  • Roberto Jefferson (PTB): 25 segundos;
  • Felipe D’Avila (Novo): 22 segundos.

De acordo com a Agência Brasil, os candidatos Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB) não atingiram os requisitos mínimos e não terão acesso ao horário eleitoral. Pela cláusula de barreira, as legendas precisam obter 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.

A ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes.

  • Danilo Cabral (PSB): 4 minutos e 22 segundos;
  • João Arnaldo (PSOL): 20 segundos;
  • Marília Arraes (Solidariedade): 1 minuto e 9 segundos;
  • Raquel Lyra (PSDB): 49 segundos;
  • Pastor Wellington (PTB): 19 segundos.

Cláudia Ribeiro (PSTU), Jadilson Bombeiro (PMB), Jones Manoel (PCB) e Ubiracy Olímpio (PCO) não terão direito a espaço no guia.

Após sorteio, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) também estipulou a ordem de veiculação das propagandas. A sequência mudará todos os dias, e o primeiro a ser exibido em uma data, cairá para o último espaço no dia posterior e irá subindo gradativamente, até chegar mais uma vez ao topo.

Nesta sexta, a ordem será a seguinte: Raquel Lyra, Marília Arraes, Miguel Coelho, Pastor Wellington, João Arnaldo, Danilo Cabral e Anderson Ferreira.

No Estado, o candidato que terá mais inserções na programação das emissoras é Danilo Cabral, com 428. Em seguida vêm Miguel Coelho, com 218; Marília Arraes, com 112; Raquel Lyra, com 80; Anderson Ferreira, com 73; João Arnaldo, com 33; e Pastor Wellington, com 31.

Veja o tempo de TV dos candidatos a senador de Pernambuco:

  • Teresa Leitão (PT): 2 minutos e 14 segundos;
  • Carlos Andrade Lima (UB): 1 minuto e 8 segundos;
  • André de Paula (PSD): 39 segundos;
  • Gilson Machado (PL): 23 segundos;
  • Eugênia Lima (PSOL): 11 segundos.

Deputados estadual e federal

Segundo o TRE, no caso dos candidatos a deputado estadual, o sorteio realizado pela corte definiu a seguinte ordem e tempos:

– Partido Social Democrático (PSD): 46 segundos; 00:46

– União Brasil (UB): 1 minuto e 43 segundos;

– Partido Republicano da Ordem Social (Pros): 13 segundos;

– Partido Socialista Brasileiro (PSB): 43 segundos;

– Progressistas (PP): 50 segundos;

– Federação PSOL/Rede: 17 segundos;

– Partido Trabalhista Brasileiro (PTB): 16 segundos;

– Republicanos (REP): 39 segundos;

– Partido Democrático Trabalhista (PDT): 38 segundos;

– Avante: 12 segundos;

Os tempos dos candidatos a deputado federal serão os seguintes, na ordem de exibição do primeiro dia de guia:

– PP: 55 segundos;

– PDT: 42 segundos,

– PSC: 13 segundos;

– Novo: 14 segundos;

– Patriota: 16 segundos;

– Federação PSOL/Rede: 19 segundos;

– Avante: 13 segundos;

– Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV): 1 minuto e 38 segundos;

– PL: 48 segundos;

Veja os horários em que a propaganda eleitoral será veiculada no rádio e na TV:

Segunda, quarta e sexta

Postulantes ao Senado: dois blocos no rádio (das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05) e dois blocos na TV (das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35)

Postulantes ao Palácio do Campo das Princesas: dois blocos no rádio (das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55)

Terça, quinta e sábado

Postulantes à Câmara dos Deputados: dois blocos no rádio (das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55).

TRE-PE suspende todo atendimento presencial no Estado. Objetivo é proteger vidas

As atividades presenciais da Justiça Eleitoral pernambucana estão suspensas, mas todos os serviços poderão ser realizados remotamente

Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto. Todo o atendimento presencial nos 122 cartórios eleitorais do Estado, centrais e postos da Justiça Eleitoral está suspenso.

A decisão se justifica pela necessidade de preservação da saúde e da vida de eleitores, servidores e colaboradores desta Justiça Especializada. O Tribunal entende que o momento exige todas as medidas para se preservar a saúde das pessoas.

No entanto, o Tribunal esclarece que o eleitor que necessite de algum dos serviços prestados pelo TRE-PE não será prejudicado. O cidadão poderá receber atendimento remoto clicando em https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto, sendo possível nesta área requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, entre outros serviços.

Para sanar dúvidas o eleitor poderá entrar em contato com a Ouvidoria do TRE, com a assistente virtual Julia, com o disque-eleitor ou com os cartórios eleitorais, que funcionarão com um servidor na modalidade presencial. Verifique as opções de canais de atendimento do TRE-PE clicando aqui (https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco).

Petrolina: Promotoria recomenda que partidos e pré-candidatos retirem propagandas políticas de eleições anteriores das redes sociais

A Promotoria Eleitoral de Petrolina (144ª Zona Eleitoral) recomendou aos dirigentes partidários municipais e aos pré-candidatos que removam a propaganda eleitoral remanescente das eleições de 2012 e 2016 referente aos seus candidatos das eleições anteriores nas postagens em redes sociais. Foi estabelecido um prazo de 48h para a retirada das postagens.

Além disso, no prazo de cinco dias, é necessária a remoção de propagandas no ambiente físico do município, com a restauração de bem em que estava fixada.

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Atendimento no Cartório Eleitoral de Lagoa Grande é suspenso devido às chuvas

(Foto: blog Paulo Angelim)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um comunicado nessa quinta-feira (23) para informar sobre a suspensão das atividades do Cartório Eleitoral de Lagoa Grande (PE), 137ª Zona Eleitoral. A decisão é decorrente das fortes chuvas que atingiram o município nesta semana e que provocou inundações.

De acordo com o TRE-PE, as águas atingiram os mobiliários e equipamentos eletrônicos, inclusive os que fazem o cadastro biométrico e por medida de segurança para os servidores e eleitores, as máquinas não foram religadas.

Segundo a Justiça Eleitoral, as devidas providências estão sendo tomadas para normalização dos serviços. A previsão é de que os atendimentos voltem ao normal na próxima semana.

Cartório Eleitoral de Belém de São Francisco fecha a partir da próxima segunda

Por necessidade de ordem administrativa, o Posto de Atendimento Eleitoral de Belém de São Francisco, que é vinculado a 73ª Zona Eleitoral, deve fechar, excepcionalmente, na próxima segunda-feira (05).

A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE). Ainda segundo o comunicado, a unidade deve voltar a funcionar normalmente na próxima quarta-feira (07).

STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar corrupção da Lava Jato

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro,  que são investigados na Operação Lava Jato.

Com o fim do julgamento, os processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves.

Durante dois dias de julgamento, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

De acordo com a maioria, nos casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a Corte somente reafirmou entendimento que prevalece há décadas na sua jurisprudência.

Procuradores da Lava Jato

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) que participam das investigações da Lava Jato,  o resultado terá efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. Cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora, segundo os investigadores. Para a Lava Jato, o resultado negativo poderá “acabar com as investigações”.

O julgamento também foi marcado pela reação dos ministros contra críticas dos procuradores aos integrantes do STF.

Em duas decisões, o presidente da Corte, Dias Toffoli, enviou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador da força-tarefa Diogo Castor. Na tarde de hoje, Toffoli abriu um inquérito para apurar notícias falsas (fake news) que tenham a Corte como alvo.

ministro Gilmar Mendes também criticou os procuradores. “Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público”, afirmou.

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MPF e MPPE estabelecem data fixa para início de atividades de promotores eleitorais em Pernambuco

Na Resolução Nº 02/2017, estabeleceu-se o dia 1º de outubro, de anos ímpares, para o começo do biênio fixo das atividades. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco decidiram, conjuntamente, designar uma data fixa para o início das atividades eleitorais dos promotores de justiça no estado.

Na Resolução Nº 02/2017, estabeleceu-se o dia 1º de outubro, de anos ímpares, para o começo do biênio fixo das atividades. Essa regra entrará em vigor a partir de 2019, para que haja tempo suficiente para a implementação da mudança. O procurador-geral de Justiça deverá enviar a relação com os nomes dos promotores de justiça do estado que serão designados para o biênio seguinte para o procurador regional eleitoral em Pernambuco até o dia 1º de setembro dos anos ímpares.

Em caso de vaga na função eleitoral durante o biênio fixo, haverá uma nomeação temporária para a conclusão do mandato. Como o biênio fixo só entra em vigor a partir de 2019, também serão feitas designações provisórias até 30 de setembro desse mesmo ano, assim que os mandatos de promotores eleitorais atuais terminarem.

No entendimento do Ministério Público Federal, no cumprimento de sua função eleitoral, a implantação de uma data fixa facilitará o acompanhamento dos mandatos, além de beneficiar a comunicação entre a Unidade e os promotores eleitorais, principalmente nas capacitações que são promovidas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE).

Fonte Blog do Jamildo

Coligação de Paulo Bomfim é punida por descumprir a lei eleitoral

O Juiz entendeu que a postagem constante agride a imagem do candidato e do prefeito de Juazeiro./ Foto: internet

O Juiz entendeu que a postagem constante agride a imagem do candidato e do prefeito de Juazeiro./ Foto: internet

A Coligação ‘Pra Juazeiro Mudar Mais’ dos candidatos Paulo Bomfim (PCdoB) e Dulce Ribeiro (PDT) foi mais uma vez obrigada a cumprir a lei em razão de liminar concedida em processo, levada pela coligação ‘A Cara de Juazeiro’, de Joseph Bandeira (SD) e Wank Medrado (PMDB).

A liminar determina que está proibida a utilização de servidores, crianças e equipamentos públicos, por desafiar as leis eleitorais brasileiras, e configurar abuso de poder político, e improbidade administrativa. 

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