Compesa não pode interromper fornecimento de água durante o período de emergência de saúde

(Foto: Ilustração)

A Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) não pode mais suspender fornecimento de água dos consumidores residenciais por inadimplência ao longo do período de emergência de saúde relativo à transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, em caráter liminar, foi assinada e determinada pela 33ª Vara Cível da Capital nesta quarta (25) e atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública.

LEIA MAIS