Empregadores domésticos têm até esta sexta para pagar guia de dezembro do eSocial

O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a dezembro foi antecipado em dois dias e termina nesta sexta-feira (5).

O eSocial foi criado para unificar pagamentos feitos pelos patrões aos empregados domésticos e funciona da seguinte forma: o empregador paga, em uma guia única, o Imposto sobre a Renda Pessoa Física, a contribuição previdenciária, o seguro contra acidentes do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de uma indenização compensatória, que é como se fosse um seguro, que vai ser recebido pelo empregado em caso de dispensa sem justa causa. Desta forma, é possível garantir o direito dos trabalhadores, como explica o auditor fiscal do Trabalho, José Maia.

“Ele visa simplificar a forma do cumprimento das obrigações por parte deste empregador e também conseguir com que as informações sejam captadas de uma forma mais correta, mais segura, para garantir, de maneira mais efetiva, o direito destes trabalhadores.”

Com o Decreto assinado pelo Presidente Michel Temer, que reajustou o salário mínimo em 1,81%, a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo devem ter os contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$954,00.

Já para aqueles que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. É importante ressaltar que esta alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, e deve ser feita pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas, de acordo com o governo federal, é preciso ter atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só depois, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Para emitir a guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet, que é o www.esocial.gov.br . E caso o empregador não o fizer, terá que pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Até o momento, já foram cadastrados no programa mais de 1 milhão e 250 mil trabalhadores domésticos.

Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores

carteira de trabalho

Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregados.

Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo todos os órgãos da adminstração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.

O ministério esclarece que os empregadores domésticos não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ.

A Rais é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS – GDRais2015, disponível em http://www.rais.gov.br, onde também há um manual para o esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de imprimir o recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos formulários.

Além dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.

Se não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores Individuais que não tenham tido empregados no ano passado estão isentos.

Criada em 1975, a Rais é um dos principais instrumentos usados pelo governo para a coleta de dados sobre o trabalho fomal. As informações servem para o controle da atividade trabalhista no país e a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho.

Os dados são utilizados também como subsídio por outros órgãos do governo, como é o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que utiliza a Rais para o cruzamento de dados sobre beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de evitar fraudes.

As informações da Rais são aplicadas ainda no controle de registros ligado à Previdência, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e benefícios previdenciários. Por isso, a não entrega da Rais prejudica o empregado, que fica impedido de receber qualquer abono salarial a que tiver direito, como o PIS-Pasep.