TCU recomenda suspensão do consignado no Auxílio Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a suspensão do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. A decisão foi emitida através de um parecer técnico, cuja conclusão é de que o consignado poderia interferir nas eleições presidenciais.

Caixa deve responder sobre medida 

O Tribunal pede que a Caixa Econômica Federal explique em cinco dias úteis, a contar de ontem (20/10), o motivo pelo qual começou a fazer o empréstimo consignado em outubro, durante o período das eleições. Nessa modalidade, o empréstimo é descontado automaticamente na conta do beneficiário.

O Ministério Público já havia solicitado a suspensão do consignado, argumentando que a medida do governo federal pode ter sido implementada para beneficiar eleitoralmente o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Prefeitura de Petrolina realiza campanha sobre empréstimos consignados

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Com o objetivo de iniciar prevenção contra empréstimos ilegais, a prefeitura de Petrolina, através da secretaria de Cidadania e Conselho Municipal do Idoso, a pedido do Ministério Público de Pernambuco, realiza campanha para idosos que utilizam os empréstimos consignados.

Uma das razões da deflagração da campanha é o grande número de reclamações recebidas pelo Ministério Público referente a empréstimos consignados que lesam principalmente a renda de pessoas idosas e, muitas vezes, de baixa renda. Os agenciadores se aproveitam da vulnerabilidade dos idosos.

“Quando se busca um empréstimo consignado ou qualquer outro já é um sintoma de problemas nas finanças . Os aposentados acabam entrando em um consignado sem antes fazer uma avaliação de como anda a sua vida financeira. Não somos contra o acesso ao crédito, mas os contratos dessas operações devem ser feitos dentro da legalidade”, explicou Maria Lúcia, Presidente do CMDI.

“O empréstimo é para realizar um sonho, um desejo, e não para se tornar um pesadelo. Neste momento de grande consumo é necessário alertar a população”, ressaltou o prefeito Julio Lossio.

Segundo o Conselho Municipal do Idoso em Petrolina, as agências que serão visitadas, caso seja encontrada alguma irregularidade, a entidade será notificada através do Ministério Público, para que seja regularizada a situação.

MPPE recomenda a prefeito e secretário de Finanças de Verdejantes que regularizem em 30 dias, repasses a CEF

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Verdejante, Péricles Alves Tavares de Sá, e ao secretário municipal de Finanças, que no prazo de até 30 dias regularizem os repasses à Caixa Econômica Federal referentes aos valores descontados em folha de pagamento a título de empréstimo consignado. Segundo a instituição financeira, que informou possuir convênio ativo com a prefeitura, os valores descontados dos servidores vem sendo repassados com atraso médio de 10 a 40 dias.

De acordo com a promotora de Justiça Danielle Belgo de Freitas, o MPPE obteve informações de que a Prefeitura de Verdejante não tem repassado à Caixa Econômica Federal os valores descontados de seus servidores públicos a título de empréstimo consignado, o que vem acarretando sérios prejuízos aos servidores que se encontram nesta situação, até mesmo com a inscrição de seus nomes no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA).

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Projeto de Lei pretende proibir que financeiras possam negativar clientes por atraso em empréstimo consignado

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Atrasos no pagamento de empréstimos descontados diretamente no salário do trabalhador não poderão motivar a inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. É isso o que pretende o Projeto de Lei nº 961/2016, de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), aprovado pela Comissão de Administração Pública. O texto foi acatado nos termos do Substitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Justiça.

Será proibido negativar o nome do cliente sempre que a parcela não for quitada junto à financeira por culpa do empregador, que, após efetuar o desconto na remuneração do funcionário, não repassar o valor à instituição credora. A norma protege tomadores de empréstimos consignados, que deverão comprovar a dedução em seus vencimentos por meio do contracheque ou de outros documentos semelhantes.

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