Entregar é proteger: TJPE oferece acolhimento às mulheres que desejam entregar o seu bebê para a adoção

A entrega voluntária de um filho recém-nascido para a adoção também simboliza um ato de proteção, cuidado e afeto. E não importa o motivo da entrega: uma mulher que opta por esse caminho não está cometendo um crime, pois a lei permite essa entrega como modo de garantir e preservar os direitos e interesses da criança e, também, dela mesma. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desenvolveu dois programas voltados para atender mulheres gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção.
Um deles trata-se do Mãe Legal, que foi criado em 2009 pela 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife (2ª VIJ), com o objetivo de assistir às mulheres da capital pernambucana. O outro é o Programa Acolher, que foi instituído em 2011, para atender as mulheres de comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do interior do Estado. Ambas as iniciativas seguem o direito previsto e garantido no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) em relação à entrega voluntária de bebês para a adoção, atuando, assim, contra o desamparo e a exposição de um bebê a uma situação de perigo, ato que configura no crime de abandono de recém-nascido.
A coordenadora da Infância e Juventude do TJPE, juíza Hélia Viegas, comenta que são diversos os motivos que podem levar uma mulher a desejar entregar o seu bebê para a adoção, entre estes, situações de abandono do companheiro, falta de recursos financeiro e social. “Nós, do Poder Judiciário pernambucano, esclarecemos para essas mulheres e para toda a sociedade que esse gesto também é um ato de amor”, afirma a magistrada.
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