Soldado da PM morre ao perseguir mulher que conduzia moto em alta velocidade em Escada (PE)

Um policial militar morreu durante uma perseguição de trânsito no Centro de Escada, Zona da Mata Sul de Pernambuco. O soldado Adriano Raimundo da Silva, de 35 anos, perseguia uma mulher que fazia manobras perigosas em uma motocicleta, quando colidiu em um veículo.

O acidente foi registrado no sábado (4), na Avenida Comendador José Pereira, perto da unidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Adriano chegou a ser socorrido ao Hospital Regional de Escada, mas não resistiu aos ferimentos.

LEIA MAIS

MPPE entra com ação contra a Compesa por qualidade da água em Escada e Ribeirão

Água_barrenta_nas_torneiras

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de tutela antecipada, contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em razão da má qualidade da água ofertada nos municípios de Escada e Ribeirão (Mata Sul). Nas ACPs, o MPPE requer, entre outros pedidos, que a Compesa seja condenada a fornecer, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda a sua rede de abastecimento; e que seja determinada a redução em 20% da tarifa cobrada aos consumidores dos municípios de Escada e Ribeirão, enquanto não for regularizada a qualidade no abastecimento.

De acordo com a promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira, as Ações Civis Públicas ajuizadas foram fruto do Centro de Apoio do Consumidor (Caop Consumidor) do MPPE, que iniciou o projeto Água de Primeira,e constatou, por meio de relatórios emitidos pela própria Compesa, que a água proveniente das Estações de Tratamento (ETAs) de Escada e Frexeiras não atendem aos padrões mínimos de potabilidade. “O Caop forneceu todo o material e apoio necessários para auxiliar os promotores de justiça e beneficiar a população pernambucana num assunto de grande e vital importância”,diz a promotora.

Inclusive, nos relatórios, foi constatada a contaminação por Coliformes Totais logo após a água passar pela estação de tratamento. “Analisando os relatórios enviados pela Compesa, constatou-se a presença de Coliformes Totais nas próprias saídas das ETAs, ou seja, a água acabou de ser tratada e já apresenta contaminação. A legislação não permite tal situação”, afirma a promotora de Justiça.

Além disso, a Compesa não tem realizado o número mínimo de amostras previstas na legislação e, nas amostras realizadas, os padrões de potabilidade para bacteriologia e cloro estão alterados nas duas estações. “A contaminação da água que acabou de ser tratada reflete a total falta de controle sobre a qualidade da água fornecida, atestando a ineficiência do tratamento realizado pela Compesa”, alerta a promotora de Justiça, nos documentos.

Emanuele Martins ainda ressalta que a presença de Escherichia Coli não é acusada nos relatórios das análises das ETAs, simplesmente porque o exame não é realizado, mesmo sendo de fácil execução. “A análise da presença dessa bactéria é de grande importância, pois conforme Diretriz Nacional do Plano de Amostragem, a existência de Escherichia Coli é o mais preciso indicador de contaminação da água por material fecal, sendo um indício da ocorrência de micro-organismos patogênicos. Por isso, a Portaria nº2.914/11 estabelece que a água para consumo humano deve ser isenta de Escherichia Coli em qualquer situação, seja na ETA, seja na rede de distribuição”, destaca.

Nas ações, a promotora de Justiça ainda requer que, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para Coliformes Totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas sejam adotadas e novas amostras sejam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, com fulcro no art. 27, parágrafos 1º e 2º, da Portaria nº2.914/11.

Outras solicitações do MPPE são que a Compesa seja condenada ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil, por descumprimento de cada obrigação, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor; e condenação genérica a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado posterior à fase de liquidação individual, nos termos do artigo 95 combinado com o artigo 97, ambos do Código de Defesa do consumidor.

As ações foram ingressadas em dezembro de 2015 (Ribeirão) e janeiro de 2016 (Escada).