Guia para recolhimento de encargos trabalhistas fica disponível no eSocial

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Estão disponíveis a partir de hoje (21) no eSocial  as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo terceiro salário. A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.

A Receita Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.

Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente. (Ebc)

Prazo para pagamento do FGTS de novembro para domésticos termina nesta segunda-feira

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Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para o empregador fazer o pagamento do Simples Doméstico referente à folha de novembro de 2015 dos empregados domésticos, que inclui também a antecipação da primeira parcela do 13º salário.

Até a última sexta-feira (4) mais de 950 mil empregadores domésticos haviam emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico, o que corresponde a aproximadamente 76% do total das guias emitidas para a folha de pagamento de outubro de 2015.

O eSocial é uma ferramenta do governo federal que unifica o envio de informações e o pagamento de tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador aos seus empregados domésticos.

De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa. (Fonte NE10)

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