O Procon realizou, na manhã desta segunda-feira (16), mais uma ação de fiscalização nas agências bancárias de Juazeiro. Os ficais do órgão verificaram o cumprimento da Lei nº 1.852/2005, que prevê limite de espera na fila das agências. De acordo com a Lei municipal, o tempo máximo de espera na fila para atendimento é de 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Ao, todo quatro agências bancárias foram vistoriadas. No local, os fiscais recolheram senhas e solicitaram relatórios de atendimento para verificar o tempo de espera do consumidor nesses postos.
A Agência do Banco do Brasil, da Avenida Adolfo Viana, foi autuada por não repassar informações aos fiscais, infringindo a Lei Federal 8.078/1990 e, por essa negativa, subentendeu-se o descumprimento da Lei dos 15 minutos. Também foi constatada a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na agência, que terá o prazo de dez dias para apresentar a defesa.