O ser humano sempre buscou ser livre. Para estabelecimento dessa liberdade de fato e de direito travou lutas significativas. Inúmeras são as conquistas. E uma delas está diretamente ao de se ter liberdade para expandir a sua natureza espiritual e consequentemente sua relação com o sagrado e divino.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18, citando que “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.