Outra vez: Projeto de Lei que estabelece o Estatuto Municipal da Igualdade Racial em Petrolina deve ser votado nesta terça-feira (25)

Retirado de pauta em duas outras oportunidades, o Projeto de Lei nº 152/2020, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa no âmbito do Município de Petrolina, está de volta a pauta da sessão desta terça-feira (25) na Câmara Municipal e Petrolina.

De autoria do vereador Gilmar Santos (PT), o PL tem como objetivo promover políticas públicas de combate à discriminação racial e à intolerância religiosa

Construído de forma coletiva, a partir de debates e encontros entre representantes da sociedade civil, movimentos sociais, instituições e organizações ligadas à luta antirracista na região, o PL visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, além da defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos.

“Defender a regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial em Petrolina é dizer à população negra do município que o nosso mandato e tantos movimentos e pessoas que construíram esse PL conosco não aceitam as desigualdades e violências que tanta afetam o povo preto e periférico da nossa cidade. É dizer sim e exigir políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades e protejam a dignidade do nosso povo. Esperamos que a Câmara Municipal assuma esse compromisso e vote pela aprovação do projeto”, pontuou Gilmar Santos, propositor do projeto.

Estatuto da Pessoa com Câncer de PE será lançado nesta segunda

(Foto: Internet)

Esta segunda-feira (27) é o Dia Nacional de Combate ao Câncer, data criada pelo Ministério da Saúde em 1988 com o objetivo de alertar a população sobre a enfermidade.

O dia foi escolhido pela Comissão Especial de Elaboração do Estatuto da Pessoa com Câncer para a apresentação do relatório final dos trabalhos realizados pelo colegiado. A divulgação será feita às 13h30, na Assembleia Legislativa, no Plenarinho 2 do edifício Miguel Arraes de Alencar.

Além da confecção do estatuto, o grupo parlamentar também irá apresentar o Projeto de Lei que reúne e estabelece diretrizes, normas e critérios básicos que garantam amparo legal para pessoas com câncer, atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado de Pernambuco.

Nos últimos seis meses, a comissão elaborou o estatuto com base em demandas, sugestões, reivindicações e problemas detectados em instituições governamentais e não governamentais, nos hospitais e centros médicos do Recife.

A pesquisadora da Fiocruz Pernambuco e mestra em Saúde Pública, Rosalva Raimundo da Silva, já havia identificado, em levantamento nos últimos dois anos, vários gargalos na assistência. Quase 60% das pernambucanas não começam o tratamento contra o câncer de mama dentro dos 60 dias preconizados pela Lei Federal nº 12.732, por exemplo.

Fonte FolhaPE

Deputado Rodrigo Novaes solicita alteração no estatuto do servidor público estadual

(Foto: Arquivo)

Nesta segunda-feira (24) o deputado Rodrigo Novaes (PSD) solicitou, uma alteração no estatuto do servidor público estadual sobre horário de trabalho diferenciado para funcionários que tiverem cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.

“É uma questão importante, infelizmente a casa não tem competência para legislar sobre esta matéria. Então, solicito ao governo do Estado que envie à Alepe um projeto com redução de 50% do horário de trabalho para os servidores que tenham dependentes com alguma deficiência”, destacou Novaes. “Estas pessoas precisam de uma atenção especial por parte de seus familiares”, acrescentou.

O parlamentar também fez uma indicação para a construção de um centro multidisciplinar para tratamento de pessoas com autismo.

“Pacientes com família que possuem condições de bancar um tratamento conseguem evoluir. Mas, a maioria não pode custear um tratamento com terapeuta ocupacional. Com a implantação deste centro, milhares de pessoas poderão ser ajudadas e assim conseguiremos reverter este quadro”, finalizou.

PCC tem estatuto com artigo que proíbe estupradores, homossexuais e pedófilos

Com 18 artigos e escrito a mão em um caderno, o estatuto da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), apreendido na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), em Roraima, é direto: “somos integrantes de uma organização criminosa”, diz trecho. O documento da facção, que proíbe a participação de estupradores, homossexuais e pedófilos, diz ainda que o descumprimento das normas do mesmo é punível com pena de morte, denominada por eles de “xeque-mate”.

Os escritos constam de denúncia que o Ministério Público de Roraima apresentou à Justiça em novembro de 2014. Naquele ano, a Promotoria já alertava para o ‘Tribunal do Crime’ instalado pelo PCC no sistema prisional do estado, inclusive na Monte Cristo – em que, na madrugada de sexta-feira, 6, 31 prisioneiros foram massacrados.

Durante a investigação, o Ministério Público de Roraima identificou grampos que tratavam de julgamento e punição dos membros do PCC por descumprimento do estatuto. O artigo I é claro. “Todos os integrantes devem lealdade e respeito ao PCC.”

A regra seguinte aponta para a luta por ‘paz, justiça, liberdade igualdade e união, visando crescimento da nossa organização, respeitando sempre a ética do crime’. Em seu artigo VI, o estatuto do PCC apreendido na Monte Cristo afirma não admitir como integrantes ‘estrupadores (sic), homosexualismo (sic), pedofilia, caguetagem, mentiras, covardia, opressão, chantagens, estorções (sic), inveja, calúnia e outros atos que ferem a ética do crime’.

Desde que foi deflagrada, a cisão entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) as mortes de presos em Roraima aumentaram assustadoramente. Pelos cálculos oficiais, o PCC já matou mais de 44 presos na Penitenciária Agrícola de Roraima nos últimos três meses. As primeiras mortes aconteceram no dia 16 de outubro de 2016, quando 10 presos pertencentes à facção CV, foram decapitados e carbonizados.

Confira, a seguir, trechos dos artigos manuscritos pelo PCC em Roraima (na íntegra):

“Artigo 1

Todos os integrantes devem lealdade e respeito ao PCC.”

“Artigo II

Lutar sempre pela paz, justiça, liberdade, igualdade e união, visando crescimento da nossa organização, respeitando sempre a ética do crime.”

“Artigo II

Todos integrantes do comando têm direito de expressar sua opinião e tem o dever de respeitar a opinião de todos sendo que dentro da organização existe uma hierarquia e disciplina a ser seguida e respeitada aquele integrante que tentar causar divisão dentro do comando desrespeitando esses critério será excluído e decretado.”

“Artigo IV

Deixamos claro que não somos sócios de um clube e sim integrantes de uma organização criminosa que luta contra a opressão e injustiça que surge no dia a dia e tenta não afeta sendo assim o comando não admite acomodações e fraqueza diante da nossa causa.”

“Artigo VI

O comando não admite entre seus integrantes estrupadores, homosexualismo, pedofilia, caguetagem, mentiras, covardia, opressão, chantagens, estorções, inveja, calunia e outros atos que ferem a ética do crime.”

“Artigo XII

O comando não tem limites territoriais todos os integrantes que forem batizado são componentes do PCC independente da cidade, estado ou País. Todos devem seguir nossa disciplina, hierarquia e estatuto.”

“Artigo XIII

O comando não tem coligação com nenhuma facção, vivemos em armonia com facção de outros estados. Quando algum integrante de outra facção chegar em alguma cadeia nossa o mesmo será tratado cm respeito e terá o apoio necessário porém queremos o mesmo tratamento quando um integrante do comando chega preso em outro estado em cadeias de outras facções.”

“Artigo XVII

O integrante que vinher a sair da organização e fazer parte de outra facção ou cagueta alguém relacionado ao comando será decretado e aquele que vinher mexer com a nossa família terá a sua família exterminada o comando nunca mexeu com a família de ninguém e nem aceito isso, mais os traidores, caguetas não terão paz. Ninguém é obrigado a permanecer no comando mais o comando não será traído por ninguém.”

Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantia de mais direitos

deficiente fisico

Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Menos abusos

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Veto

Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.

Cotas

De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

Mais direitos

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda. (Fonte:EBC)