Paulo Câmara publica decreto que autoriza cidades realizarem eventos com até 300 pessoas; Petrolina não está na lista

(Foto: Divulgação)

O decreto estadual 49.653, publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, autoriza a realização de eventos corporativos e institucionais com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas, o que for menor. Os eventos só poderão ocorrer dentro de um limite de horário, que vai das 6h à meia-noite.

O texto vale para as cidades da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 12ª Gerências Regionais de Saúde (Geres), cuja cidades-polo estão na Região Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul e a parte do Agreste onde fica Caruaru. Clique aqui e veja a lista com as cidades autorizadas. Petrolina não está nessa lista, o que significa que os eventos continuam proibidos.

No texto, ainda permanece autorizada a realização de eventos sociais com a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Assinado pelo governador Paulo Câmara, o decreto já está em vigor e tem efeitos retroativos para a terça-feira (13).

(Com informações da Folha de Pernambuco)