Tribunal de Contas do Estado da Bahia condena ex-prefeito de Pindobaçu a devolver R$ 85,7 mil aos cofres estaduais

O ex-prefeito de Pindobaçu, Marlos André Carvalho Brito, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (08), a devolver R$ 85.748,08 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir de 14/12/2015) e a pagar multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades apontadas na execução do convênio 078/2014 (Processo TCE/004903/2017), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquele município.

O convênio que teve as contas desaprovadas, teve como objeto a execução de serviços visando a pavimentação de ruas no município, e os conselheiros ainda decidiram imputar débito de R$ 33.803,72, referente ao saldo existente na conta bancária do convênio (com data de referência de 08/03/2016), à atual administração municipal.