Lei do Farol volta a multar motoristas em rodovias estaduais

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A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais com os faróis apagados de dia podem ser multados. A punição é de R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização havia sido suspensa pela Justiça até que as vias fossem sinalizadas. Em Pernambuco, foram instaladas 135 placas em 25 rodovias estaduais.

Parte das rodovias está inserida em áreas urbanas, onde a Lei do Farol, aprovada em junho de 2016, não é aplicada. Quem sai de Olinda pela PE-15 em direção ao Recife deve ligar o farol, mas pode apagá-lo ao chegar à Avenida Agamenon Magalhães ou na Avenida Cruz Cabugá. Na volta, o condutor tem que se lembrar de ligar o farol ao chegar à rodovia PE-15, novamente, mesmo se ainda for dia.

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Rodovias de Petrolina possuem placas exigidas pelo Denatran e uso de farol volta a ser obrigatório

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Após a regulamentação da aplicação de multas para os condutores que trafegam por rodovias com o farol desligado, as BR’s que dão acesso e que cruzam a cidade de Petrolina (PE) receberam as placas que permitem a fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com o inspetor chefe da PRF em Petrolina, Paulo Lima, a fiscalização já está acontecendo desde a quinta-feira (21), tanto no perímetro urbano, que envolve as avenidas Honorato Viana e Sete de Setembro, como no perímetro rural.

“Estamos aplicando a lei normalmente porque Petrolina se enquadra nos padrões que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que é necessário para a lei dos faróis, que é a presença de placas informando que o local se trata de uma rodovia federal”, explicou.

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Tribunal libera cobrança de multas por farol baixo apagado em rodovias

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A finalidade da lei, segundo o Ministério das Cidades, é aumentar a segurança nas rodovias e evitar colisões frontais. (Foto: Ilustração/Internet)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.

A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho deste ano, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília em 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT).

A entidade propôs a interrupção na aplicação das penalidades por falta de sinalização nas rodovias, o que poderia confundir os motoristas. A multa para o descumprimento dessa regra é R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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DER suspende aplicação de multas para quem não usar farol baixo em Pernambuco

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Carros não serão multados em algumas vias do Recife e Região Metropolitana. (Foto: Ilustração/Internet)

O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) decidiu suspender a aplicação de novas multas para os condutores flagrados sem utilizar o farol baixo nas rodovias que cortam o Recife e a Região Metropolitana da capital. A decisão permanecerá por 40 dias, período no qual serão realizadas ações educativas para alertar os motoristas. As multas já aplicadas não serão suspensas.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, do dia 8 ao dia 11 do mês de julho cerca de 3 mil condutores foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4 dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais.

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Segundo PRF, farol apagado em estrada gerou cerca de 12 mil multas em 4 dias

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Desde sexta, é obrigatório andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. (Foto: Ilustração)

De sexta-feira (8) a segunda-feira (11), cerca de 3 mil condutores foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4 dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais, segundo dados preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgados nesta terça-feira (12).

Desde sexta, é obrigatório andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em estradas. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.

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