MPPE recomenda que Bodocó não realize Festa de São José

Bodocó São José

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bodocó, Danilo Rodrigues, que não realize gastos com a Festa de Março, também conhecida como Festa de São José, enquanto a folha de pessoal do município estiver com pagamentos em atraso. A medida cabe, inclusive, no caso da inadimplência na folha atingir apenas parte dos servidores, e mesmo que estes sejam comissionados ou temporários.

O MPPE recomendou o envio até ontem (21), de ofício informando se acata a recomendação, e, nesse caso, do comprovante de pagamento de salário e terço de férias de todos os servidores municipais, inclusive comissionados e temporários.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, os servidores, mesmo os comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o direito à remuneração tempestiva.

O promotor de Justiça ressalta na recomendação que são recorrentes as notícias de atrasos das folhas de pagamento em municípios de Pernambuco, veiculadas na imprensa local. Além disso, tramitam no MPPE procedimentos referentes ao atraso de pagamentos de cunho essencial, como o terço constitucional de férias, inclusive havendo parcelamento destas verbas.

Nos municípios com dificuldades financeiras, carentes de recursos públicos, é imposto ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais urgentes da população.

Conforme explica Thiago Cunha, o gestor que realizar gastos com festas enquanto a folha salarial dos servidores estiver atrasada, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (17).