Posse de novos vereadores em Uauá é adiada

A celeuma política em Uauá (BA) ganhou mais um capítulo nesta semana. A posse dos quatro vereadores que ganharam mandatos após a cassação da chapa do PDT por fraude na cota de gênero, não aconteceu na quarta-feira (6), diante de uma nova decisão judicial.

A suspensão da posse ocorreu após três dos quatro novos parlamentares – Bosco do Sindicato (PCdoB), Aroeira (PSC) e Juninho de Zé Borges (Republicanos) – entrarem com uma ação na justiça alegando que o atual vice-presidente Genílson de Zé Gordo (PL) não poderia se apossar do cargo de presidente.

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Câmara de Uauá dá posse a vereadores após cassação do PDT por fraude na cota de gênero

Quatro vereadores tomaram posse, na sexta-feira (1°), na Câmara de Vereadores de Uauá (BA). Eles assumem seus mandatos após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovar que houve fraude na cota de gênero do PDT e determinar a recontagem de voto.

Bosco do Sindicato (PCdoB), Aroeira (PSC), Juninho de Zé Borges (Republicanos) e Jairo Rocha (PL) foram diplomados no Fórum da cidade. Segundo o TSE, o PDT fraudou a cota de gênero a partir da candidatura “laranja” de Carla Daiane da Silva Capistrano, que não obteve votos e não praticou ato de campanha ao seu nome e sim a favor de outros pleiteantes da sigla.

A decisão superior veio de forma unânime e resultou na destituição dos mandatos de Mário Oliveira, Bruno Lima, Rodrigo de Zé Mário [presidente da Casa] e Leila de Jorge Lobo, eleitos pelo PDT em 2020.

Por fraude na cota de gênero, Justiça Eleitoral cassa mandatos do PSD em Salgueiro

Dois vereadores de Salgueiro (PE) tiveram seus mandatos cassados pela 75ª Zona Eleitoral, na última sexta-feira (29). Henrique Sampaio e Flavinho Barros são do PSD e ficaram entre os mais votados de 2020. Mas na decisão do juiz eleitoral Neider Moreira Reis Júnior, a sigla cometeu abuso de poder, comprovada com fraude à cota de gênero.

O pedido de cassação foi apresentado pela coligação que elegeu o prefeito Marcones Sá (PSB). O grupo alegou que Marta Mônica, candidata do PSD em 2020 era uma pleiteante de “fachada”, mesmo tendo obtido votos no ano passado.

O juiz declarou que os votos do PSD deveria ser anulados, de suplentes a eleitos. No entanto, os vereadores ainda podem recorrer e não perdem o mandato de imediato. (Com informações do Alvinho Patriota).