Justiça considera improcedente denúncia do MP contra ex-diretor do SAAE Juazeiro acusado de participar do assassinato de Adalberto Gonzaga

 

O Poder Judiciário da Bahia considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra os réus Joaquim Ferreira de Medeiros Neto e Gabriel Gomes Amaral, pelo assassinato de Adalberto Gonzaga, ex-coordenador da Defesa Civil do município de Juazeiro, Norte da Bahia.

 

De acordo com a sentença do juiz Paulo Nery de Araújo, publicada pelo Blog Preto no Branco, não há qualquer prova concreta em desfavor dos acusados.

 

“Portanto, seria totalmente imprudente se atribuir a autoria intelectual dos disparos ao réu Joaquim e a execução ao réu Gabriel, baseado unicamente nesses frágeis elementos de prova trazidos aos autos. De todo modo, apesar do conjunto probatório constante nos autos ser suficiente para demonstrar a materialidade do delito, não foi bastante para indicar os réus como autores dos fatos, sendo desarrazoado e de suma irresponsabilidade levar os réus ao sinédrio popular, onde impera o princípio da íntima convicção, sem que haja um lastro probatório suficiente a ensejar a admissibilidade da acusação à segunda fase do rito do Tribunal do Júri”, destacou o juiz.

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