Execução do Hino Nacional nas escolas é lei desde 2009

(Foto: Internet)

Após o Ministério da Educação (MEC) enviar carta, no início desta semana, aos colégios pedindo que os alunos cantassem o Hino Nacional em frente à bandeira do Brasil, uma grande polêmica sobre essa obrigatoriedade virou ponto de discussão entre bolsonaristas e esquerdistas.

Além da discussão sobre a necessidade de filmar as crianças entoando o hino e a leitura da carta que terminava com o slogan da campanha de Jair Bolsonaro: “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”, algumas escolas se mostraram insatisfeitas com a obrigatoriedade do canto do Hino.

Pernambuco, por exemplo, afirmou que o Governo Estadual não vai cumprir a solicitação. “Informamos a todos que esta medida proposta pelo MEC não terá aplicabilidade nas escolas da rede pública estadual”, informou a Secretaria de Educação e Esporte pernambucana em nota oficial. Além disso, afirmou que a “ação do MEC fere a autonomia da gestão” nas escolas e dos Entes da Federação.

LEIA TAMBÉM

Escolas de Pernambuco não cumprirão orientação do MEC; Ricardo Vélez afirma ter cometido um erro

No entanto, a carta não se trata de uma recomendação, mas sim da aplicabilidade de uma lei de 2009, sancionada pelo vice do ex-presidente Lula, José Alencar, e com aval de Fernando Haddad, então ministro da Educação.

A Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009 acrescenta que “Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana”. O novo texto alterou a lei nº 5.700/71, que já previa a execução do hino nas instituições de ensino. A nova redação apenas reforçou que isso deveria acontecer semanalmente.

LEIA MAIS