Deomiro Santos recorre da decisão de impugnação de sua candidatura a prefeito de Petrolina

Deomiro Santos (PV), candidato a prefeito de Petrolina.

Na semana passada a justiça eleitoral anunciou que havia indeferido o pedido de candidatura de Deomiro Santos (PV) a prefeitura de Petrolina. Na decisão, o  juiz Elder Muniz de Carvalho Souza informa, que houve parecer desfavorável ao pedido do registro de candidatura por parte do Ministério Público Eleitoral, devido a irregularidades existente no pedido do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Verde.

O juiz justificou a impugnação afirmando que o indeferimento do pedido do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) é motivo suficiente para provocar o indeferimento dos pedidos de registro a eles vinculados, apesar de atendidos os requisitos individuais de cada um dos candidatos.

Na tarde desta terça-feira (20), o candidato enviou nota sobre o assunto. Veja a seguir a íntegra do documento.

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Juiz nega pedido de impugnação contra prefeito de Curaçá

Pedro Alves de Oliveira, prefeito de Curaçá.

A 85ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de impugnação contra o prefeito e candidato à reeleição em Curaçá, no Sertão do São Francisco, Pedro Oliveira. Em sentença desta terça-feira (6), o juiz Paulo Ney de Araújo desconsiderou a representação do PT de Curaçá.

De acordo com site Bahia Notícias, de Salvador, o partido pedia a remoção de conteúdo postado pelo prefeito nas redes sociais em que haveria associação à prefeitura. Segundo a impugnação manifestada pelo partido opositor, Pedro Oliveira teria violado as regras eleitorais ao usar, nos perfis dele no Facebook e Instagram, imagens do próprio em obras e serviços públicos realizados pelo Município.

Em resposta, o prefeito apresentou defesa e afirmou que “o mero compartilhamento de fotos de ações enquanto gestor público, por si só, não tem a capacidade de atribuir o caráter de publicidade institucional”. Na decisão, o juiz acatou a defesa do gestor, afirmando que no caso não observou indícios de uso de dinheiro público na produção do material e afirmou que não verificou a incidência de abuso de autoridade.

“Repita-se, não há pedido direto de voto, mas tão somente conteúdo que enaltece a pessoa do pré-candidato, o que é admissível e por sua natureza tem destinatários diversos daquelas que consistem em publicidade institucional, escreveu na sentença.

Dormentes: Roniere Reis afirma que impugnação de candidatura foi equívoco

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação do registro da candidatura de Roniere Reis à Prefeitura de Dormentes. De acordo com o MPE, Roniere estaria inelegível por captação ilícita de sufrágios (votos) nas eleições de 2012. No entanto, em nota Roniere afirma que tudo não passa de um mal entendido, de um equívoco.

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TRE aceita pedido para impugnar registro da candidatura de Roniere Reis em Dormentes

Confira a íntegra da nota:

“A ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral, que respeito, mas foi equivocada, ela se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral que não é mais válida.

No pedido de impugnação, o Ministério Público fundamenta a ação com a decisão do TRE-PE que, na época me condenou.

Ocorre que essa decisão já foi reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, o TSE reverteu a decisão. Essa decisão do TSE já transitou em julgado, não cabendo mais recurso, o que me possibilitou o registro de candidatura em 2016.

Nossos advogados já estão com a defesa pronta para esclarecer esse equívoco. Estou sereno e tranquilo, confiante de que tudo será esclarecido.

Roniere Reis
Candidato a Prefeito em Dormentes”. 

MP solicita impugnação do registro da candidatura de Roniere Reis em Dormentes; Defesa tem 7 dias para recorrer


O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação do registro da candidatura de Roniere Reis à Prefeitura de Dormentes. De acordo com o MPE, Roniere está inelegível por captação ilícita de sufrágios (votos) nas eleições de 2012.

Ainda segundo o pedido do Ministério Público, o tribunal negou o recurso apresentado por Roniere na época e o manteve inelegível por 8 anos por captação ilegal de sufrágio. Roniere disputa a eleição pelo partido Patriota com Josimara Cavalcanti, do PSB, atual prefeita.

Com base no pedido do MPE, a Justiça Eleitoral deu o prazo de sete dias para que a defesa de Ronieri entre com recurso.

06000991020206170107 CIDADE DORMENTES

Cabrobó: Ministério Público pede impugnação da candidatura de Galego de Nanai a prefeito da cidade

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco ingressou ação na Justiça Eleitoral do Estado, através da qual propõe a impugnação da candidatura de Elionai Dias dos Santos Filho, mais conhecido como Galego de Nanai, a prefeito do município de Cabrobó, no Sertão Pernambucano.

Segundo a promotora Jamile Figueirôa, autora da ação, a documentação apresentada pelo candidato quando do registro da candidatura não comprova que o mesmo tenha se licenciado do cargo de delegado de polícia nos quatro meses anteriores a eleição, conforme exige a lei eleitoral.

Segue a íntegra da nota emitida pelo Ministério Público.

Nota de esclarecimento

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 77ª Zona Eleitoral, propôs, nesta terça-feira (29), ação de impugnação de registro de candidatura em face de Elionai Dias dos Santos Filho, conhecido como Galego de Nanai, postulante a prefeito do município de Cabrobó, localizado no Sertão do Estado. Segundo a promotora eleitoral Jamile Figueirôa Silveira Paes, a documentação apresentada quando do registro do pretenso candidato não comprova que o mesmo se desincompatibilizou do cargo de delegado de polícia nos quatro meses anteriores ao pleito, conforme determina a Lei Complementar n.64/90.

“Inicialmente, o MPE publicou recomendação sobre a imprescindibilidade de que o registro de candidatura fosse instruído com documento comprobatório da desincompatibilização, nos casos exigidos por lei. Assim, esclareço que o registro de candidatura não foi impugnado porque não houve desincompatibilização, e sim porque não foi anexada aos autos prova dela. Adicionalmente, foram solicitados alguns esclarecimentos ao pré-candidato sobre plantões extraordinários realizados na circunscrição do pleito. Aguardamos as informações complementares do pré-candidato”, destacou a promotora Jamile Figueirôa.

Recomendação – Em agosto, por meio da Recomendação Eleitoral n.º 04/2020, a referida Promotoria requisitou aos diretórios municipais dos partidos que informassem o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares que seriam candidatos. No mesmo documento, recomendou que, caso algum candidato, por exigência legal, tivesse que se desincompatibilizar, deveria juntar ao respectivo requerimento de registro de candidatura a devida comprovação, observados os prazos da Lei e a necessidade do afastamento fático, e não meramente nominal, do exercício na circunscrição do pleito.

Atenciosamente,

Juazeiro: Leonardo Bandeira se manifesta sobre pedido de impugnação de sua candidatura

Leonardo é candidato a vice na chapa de Suzana Ramos (Foto: Ascom)

Na manhã desta quarta-feira (30), o blog Waldiney Passos noticiou um pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito de Juazeiro do advogado Leonardo Bandeira (Solidariedade).

A solicitação foi feita a justiça eleitoral pela coligação encabeçada pelo coronel Anselmo Bispo (DEM), que alega que Leonardo foi condenado em um caso de violência doméstica contra uma mulher, cujo processo teve início em 2016.

Hoje a tarde, a coligação “União Por Amor a Juazeiro”, encabeçada pela ex-vereadora Suzana Ramos, que é a candidata e prefeita de Juazeiro na chapa que Leonardo Bandeira é candidato a vice-prefeito, enviou nota sobre o assunto. Segue a íntegra do documento.

NOTA DE ESCLARESCIMENTO

A Coligação “União Por Amor a Juazeiro”, por sua coordenação jurídica, vem a público informar e tranquilizar os eleitores juazeirenses quanto à notícia de suposta impugnação ao registro da candidatura de Leonardo Bandeira, que teria sido apresentada pela Coligação “Juazeiro Daqui Pra Frente”.

Em verdade, a referida impugnação não possui fundamento jurídico plausível, na medida em que baseada numa decisão judicial cujos efeitos se encontram suspensos por força de recurso interposto pela parte.

Tal fato, inclusive, foi esclarecido pelo próprio Juízo que proferiu a decisão judicial condenatória, por meio de ofício encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos seguintes termos:

                    Como se vê, os direitos políticos do candidato Leonardo Bandeira continuam vigentes, conforme já reconhecido pela Justiça Eleitoral (certidão anexa), não havendo qualquer razão para o acolhimento da absurda pretensão apresentada pela coligação adversária.

Juazeiro/BA, 30 de setembro de 2020.

Thiago Franco Cordeiro                                                                                                                                                       Advogado

Uirá Lima Benevides                                                                                                                                                             Advogado

Utamar dos Santos Gonçalves                                                                                                                                            Advogado

Wendell Batista de Araújo                                                                                                                                                      Advogado

Manoel Viana de Castro Neto                                                                                                                                             Advogado

Prazo para impugnação de registro de candidatura termina nesta quinta

Qualquer cidadão também poderá apresentar ao juízo eleitoral notícia que torne inelegível o candidato que apresentou requerimento. (Foto: Ilustração)

Esta quinta-feira (23) é o último dia para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público contestar o pedido de registro de candidatos. Prevista no art. 11, § 10º da Lei 9504/97, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) poderá ser impetrada caso o indivíduo requerente de candidatura tenha limitações no que toca a seus direitos políticos, seja pela ausência de condição de elegibilidade ou pela incidência de uma causa de inelegibilidade.

Conforme os dados apurados pela Secretaria Judiciária do tribunal, foram recebidos 1.062 pedidos de registro de candidaturas, sendo 21 pedidos feitos pelos partidos e coligações, com a solicitação do registro de 1.047 candidatos. E 11 pedidos feitos individualmente, com 4 vagas remanescentes. Os números se distribuem da seguinte forma:

  • 7 candidatos a Governador;
  • 12 candidatos a Senador;
  • 347 candidatos a Deputado Federal;
  • 665 candidatos a Deputado Estadual;

As impugnações de registro de candidaturas serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) até o dia 17 de setembro.

OAB-PE entra com pedido de providências para a impugnação do registro de candidatura de Joel da Harpa

Ronnie Duarte, Presidente da OAB Pernambuco e Francisco Machado, Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal em Pernambuco

O presidente da OAB Pernambuco, Ronnie Preuss Duarte, protocolou na tarde desta quarta-feira (22), na Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal em Pernambuco, no Recife, o pedido de providências para a impugnação do registro de candidatura a deputado estadual de Joel Maurino do Carmo, conhecido como Joel da Harpa. O pleito entregue ao procurador regional eleitoral, Francisco Machado, considerou a expulsão de Joel Maurino dos quadros da Polícia Militar de Pernambuco, ocorrida em 2017, o que o qualifica como ‘ficha suja’.

A OAB-PE também entrará com representação contra Joel da Harpa na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) por quebra do decoro parlamentar. A iniciativa é decorrente da conduta do deputado estadual em uma manifestação promovida na última terça-feira (21) em frente ao 1º Batalhão Integrado Especializado de Policiamento (Biesp), sediado em Caruaru, no Agreste. Na ocasião, aconteceu uma confusão envolvendo moradores e outros indivíduos não identificados, muitos já inflamados pela divulgação da falsa notícia de que a OAB estava propondo a remoção da unidade policial.

Para Ronnie Duarte, houve uma movimentação para desacreditar a iniciativa da OAB, que, com conhecimento do governo do estado, realizou no município um desagravo público em favor do advogado Sávio Delano, preso de forma arbitrária por policiais do 1º Biesp no início de julho. “A disseminação de falsas notícias pretendeu jogar a população contra a nossa instituição. Uma difusão criminosa e que terminou gerando um contratempo no local do desagravo, fruto de uma atitude insensata com a colaboração do deputado Joel da Harpa, o que representa quebra do decoro parlamentar”, disse.

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Candidatura de Lula é registrada no TSE; PGR pede impugnação

(Foto: Internet)

Nessa quarta-feira (15), o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou o pedido de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fernando Hadad aparece como vice da chapa.

Desde a manhã dessa quarta, alguns petistas realizaram várias atividades políticas para exaltar o ex-presidente. Uma marcha pelas ruas de Brasília, organizada pelo MST e outros movimentos sociais, teve como destino o TSE.

Pedido de impugnação

Ainda no início da noite dessa quarta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a impugnação da candidatura do ex-presidente.

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TRE da Bahia rejeita recurso de Charles Leão sobre impugnação de Paulo Bonfim

(Foto: Internet)

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do candidato a prefeito de Juazeiro em 2016, Charles Leão, através do processo n. 1-98.2017, contra decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral, na qual solicitava a impugnação do atual gestor do município, Paulo Bonfim.

Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) reconheceu a “lisura do processo eleitoral” e descartou haver indícios de irregularidade no pleito. Em nota, Assessoria de Comunicação do PC do B afirmou que Bonfim e sua vice, Dulce Ribeiro conduziram a campanha ” de forma exemplar e com ética” e comemorou a decisão.

Dessa forma Bonfim e sua vice-Dulce Ribeiro continuam exercendo o mandato. O processo ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Termina nesta segunda prazo para análise de impugnação de candidaturas

De acordo com o calendário eleitoral, hoje também se encerra a possibilidade de substituição de candidatos para disputar as eleições 2016 (Foto: Reprodução/Internet)

De acordo com o calendário eleitoral, hoje também se encerra a possibilidade de substituição de candidatos para disputar as eleições 2016 (Foto: Reprodução/Internet)

Termina nesta segunda-feira (12), o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores, incluindo os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados e publicadas as decisões pelas instâncias ordinárias.

Hoje, 20 dias antes do pleito, que será no dia 02 de outubro, também é o último dia para os tribunais regionais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais  – para fins de centralização e divulgação de dados – contando obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

De acordo com o calendário eleitoral, hoje também se encerra a possibilidade de substituição de candidatos para disputar as eleições 2016. A partir desta segunda, a substituição apenas será possivel em casos de falecimento do candidato.