STF autoriza suspensão de energia por inadimplência em Pernambuco

Clientes com conta em aberto estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, prioritariamente, pelo Portal de Negociação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta-feira (13), liminar autorizando a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes. Assim como já ocorre em todo o País, as ações de cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa ressalta que os consumidores com conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo site www.celpe.com.br.

“O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, comenta o superintendente da Celpe, Pablo Andrade.

A maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia. Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico dos clientes.

O Portal de Negociação da Celpe oferece uma série de vantagens no pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.

Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.

PRAZO – Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia apenas será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.

Senado: projeto de FBC prevê diminuição no prazo para retirada do nome de clientes da lista de inadimplentes

(Foto: ASCOM)

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou um projeto de lei no Senado Federal que prevê a diminuição do prazo para as empresas retirarem o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. O novo prazo seria de dois dias.

O texto também determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.

FBC afirmou que a intenção do projeto de lei é adequar a atualização dos dados de cadastros de consumidores à realidade digital. Para o senador, o prazo que consta na legislação, cinco dias úteis, era necessário na época em que os cadastros não eram automatizados nem online.

“O prazo merece ser ajustado para acompanhar a velocidade das relações comerciais. A redução para dois dias úteis é uma medida necessária e urgente para reamoldar a legislação protetiva dos direitos do consumidor”, disse o parlamentar.