PGR defende inconstitucionalidade da MP do Ensino Médio

Segundo Janot, medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas. (Foto: Internet)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a Medida Provisória do Ensino Médio (MP 746/2016). Em parecer enviado nesta segunda-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot defende que a MP não apresenta os requisitos de relevância e urgência para edição de medidas provisórias, além de ferir diversos princípios constitucionais.

“O desfazimento dos efeitos da concretização da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais para toda a comunidade”, diz Janot.

Segundo Janot, medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, “menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”. “Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta.

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Para o órgão máximo do Ministério Público Federal, a limitação dos gastos pode prejudicar o combate à corrupção e ao crime. (Foto: Internet)

Principal aposta do governo Michel Temer para superar a crise econômica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em nota técnica enviada nesta sexta (7) ao Congresso Nacional, a Secretaria de Relações Institucionais da PGR sugere o arquivamento da PEC por entender que a proposta transforma o Executivo em um “super órgão” e “ofende” a independência e autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça.

Na nota, a PGR sugere, caso a PEC não seja arquivada, que ela ao menos seja modificada para excluir do limite de gastos a ser aplicado as despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas. O órgão propõe ainda reduzir pela metade o prazo de contenção de gastos, de 20 para 10 anos, com a possibilidade de revisão do aperto fiscal após cinco anos. Para o órgão máximo do Ministério Público Federal, a limitação dos gastos pode prejudicar o combate à corrupção e ao crime.

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