Justiça Federal manda Estado e União destinarem vacinas contra covid à índios Pankararu, em Petrolândia

(Foto: Associação dos Índios)

A Justiça Federal determinou, que Pernambuco e a União garantam a prioridade na vacinação contra a Covid-19 do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia, no Sertão do Estado. A decisão vem após a não inclusão do grupo no Plano Nacional de Imunização (PNI).

A decisão da Justiça, proferida na segunda-feira (10), estipula o prazo de 20 dias para fornecimento das vacinas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informou que aguarda a chegada de novas remessas, para vacinar os indígenas. “Desta forma, a Secretaria Estadual de Saúde informa que já repassou ao DSEI de Pernambuco as doses da vacina contra a Covid-19 destinadas a todo o grupo de aldeados“, diz a pasta em nota enviada à Folha de Pernambuco.

Comunidade tradicional

A Justiça havia intimado o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar manifestação no âmbito de uma ação movida contra a União pela não inclusão do povo indíginea no PNI. Na justificativa, o procurador da República André Estima informou que, embora a região ocupada pela aldeia Angico não seja terra indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional.

Confira a seguir a nota da SES-PE:

LEIA MAIS