Juiz arquiva ação contra indulto de Bolsonaro a Silveira

Deputado Daniel Silveira. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O juiz substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação popular que pedia a anulação do decreto de indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

O magistrado decidiu encerrar o caso sem analisar o mérito da questão, por já haver processos sobre o mesmo tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Leia a íntegra da decisão (406 KB), publicada no final da tarde desta 2ª feira (2.mai.2022). A ação foi ingressada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, pedindo a anulação do decreto de indulto.

Silveira foi condenado em 20 de abril pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por agressão verbal a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes. No dia seguinte, o político recebeu a graça constitucional de Bolsonaro. O perdão faz com que o deputado não precise cumprir pena.

No processo agora extinto, a AGU (Advocacia Geral da União) havia se manifestado dizendo que outro Poder não pode revisar o indulto. De acordo com o órgão, a “interferência” do Judiciário no mérito da decisão de Bolsonaro em conceder o perdão a Silveira “representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e a independência entre os Poderes”.

Justiça Federal dá 72 horas para governo explicar perdão a Silveira

Advogados de Brasília afirmam que decreto do presidente Jair Bolsonaro desvia a finalidade ao perdoar a pena do parlamentar

A Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 72 horas para que a União explique o motivo de o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a pena de oito anos e nove meses imposta ao deputado Daniel Silveira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão de que a União deve se explicar é do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio. Ele atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Os juristas argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento.

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Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira, condenado pelo STF

Deputado Daniel Silveira. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Bolsonaro usou as redes sociais na noite de quinta-feira (21) para ler o decreto e pouco depois, uma edição extra do Diário Oficial da União foi publicada, com o decreto assinado pelo presidente. Ele lembrou ser “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” para tomar tal decisão.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, relatou Bolsonaro. Contudo, o presidente contraria a si próprio, pois em 2018 afirmou que se eleito presidente da República, não concederia indutos.

Governo Temer decide não publicar novo decreto até o STF julgar indulto

(Foto: Reprodução)

O governo decidiu esperar o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar de vez o caso do decreto natalino do presidente Michel Temer antes de avaliar a publicação de uma nova medida para substituir os trechos suspensos na quinta (28) pela presidente da corte, Cármen Lúcia.

Até a manhã desta sexta-feira (29), o ministro da Justiça, Torquato Jardim, havia dito que o governo emitiria um novo decreto, mas que ainda não havia prazo para tanto. Em nota divulgada nesta tarde, o Ministério da Justiça informou que pretende esperar uma decisão final do Supremo.

A decisão de Cármen Lúcia foi em caráter liminar, ou seja, provisório. Somente em fevereiro, após o fim do recesso, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, deve levá-lo a plenário.

Com informações da Folha de Pernambuco.

STF suspende parte do decreto de indulto de Natal assinado por Temer

(Foto: Internet)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional.

A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. Segundo a presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Com informações da Folha de Pernambuco.

Presas têm direito a indulto de Dia das Mães

(Foto: Arquivo)

O presidente Michel Temer concedeu indulto especial e comutação de penas às mulheres presas no dia das mães. O indulto será dado às detentas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio, não estejam respondendo ou tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça e não tenham sido punidas por falta grave, entre outras condições.

Veja o indulto na íntegra:

O presidente da República, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, com vistas à implementação de melhorias no sistema penitenciário brasileiro e à promoção de melhores condições de vida e da reinserção social às mulheres presas,

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Urgente: Dois detentos que receberam indulto do dia dos pais foram assassinados em Juazeiro

(Foto: Desconhecido)

O carro usado pelos detentos ficou com muitas marcas de tiros. (Foto: Desconhecido)

Na manhã desta sexta-feira (12), três presos que haviam recebido o indulto do dia dos pais foram recebidos com disparos de arma de fogo próximo ao posto de combustível Trevo, em Juazeiro (BA). Segundo informações, os presos eram de Senhor de Bonfim (BA) e dois amigos vieram buscá-los. Dois dos presos faleceram o outro foi encaminhado para unidade hospitalar.

Dos dois detentos que faleceram um respondia por tráfico de entorpecentes e o outro tinha envolvimento com assaltos. De acordo com informações, aproximadamente 60 internos do Conjunto Penal de Juazeiro receberam o benefício do indulto do dia dos pais.

Fugitivo do presídio de Juazeiro é pego em Senhor do Bonfim

policial

Nesta quinta-feira (09), a Polícia Militar de Senhor  do Bonfim, na Bahia, prendeu um homem, 34 anos, fugitivo da penitenciária de Juazeiro, Norte da Bahia. O presidiário foi pego no bairro Alto do Cigano.

Com ele foi encontrada faca peixeira. O preso encontrava-se foragido desde expirado o prazo de retorno do indulto do dia das mães. O acusado foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil de Senhor do Bonfim.