Receita espera receber mais 650 mil declarações do IRPF em Pernambuco

Pouco mais de um mês após o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, já foram realizadas 115.072 declarações em Pernambuco. O montante foi contabilizado até as 17h desta segunda-feira (20) e o prazo final para a entrega das declarações vai até às 23h59 do dia 28 de abril. A expectativa é de que outras 650 mil declarações ainda sejam entregues em Pernambuco

Quem precisa realizar a declaração

A declaração do imposto de renda para a pessoa física é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis em um valor superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.

Com informações do NE10

Contribuinte já pode consultar extrato da declaração do IR 2016

Segundo a Receita Federal, quem enviar nova declaração com os dados corretos fica automaticamente liberado da malha fina/Imagem ilustrativa

Segundo a Receita Federal, quem enviar nova declaração com os dados corretos fica automaticamente liberado da malha fina/Imagem ilustrativa

O contribuinte já pode consultar o extrato de processamento para saber se houve erro na declaração do Imposto de Renda e fazer a correção. Para consulta, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Segundo a Receita Federal, quem enviar nova declaração com os dados corretos fica automaticamente liberado da malha fina.

Para entrar no e-CAC é preciso informar o número do CPF e inserir um código de acesso e uma senha, que o contribuinte pode gerar no próprio site. No ambiente virtual, além de checar se há pendências, é possível autorizar o envio de informações para celular ou tablet, a fim de acompanhar o processamento da sua declaração.

Se a declaração entrar ou sair da malha fina, por exemplo, o contribuinte será avisado pelo dispositivo móvel. Para isso, além de se cadastrar no e-CAC, é preciso instalar e ativar o serviço no aplicativo do Imposto de Renda Pessoa Física.

A Receita informou que, em dezembro do ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, havia 617.695 declarações retidas na malha fina.

Com informações da Agência Brasil

Prazo para entrega da declaração do IRPF encerra nesta sexta

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Declaração do imposto pode ser feita pelo celular

Esta sexta-feira, 29, é o ultimo dia de entrega da declaração do Imposto de Renda. O contribuinte, entretanto, que ainda não conseguiu reunir todos os documentos necessários, não deve se desesperar: a dica da própria Receita é enviar os dados de que dispõe até o final do prazo, que se encerra às 23h59 desta sexta para, depois, entregar com calma uma declaração retificadora, completa.

A medida evita o pagamento da multa mínima de R$ 165,74, para quem não tem imposto devido, e de 1% ao mês ou fração de atraso, podendo chegar a até 20%, para quem tem imposto devido. Ao passar do prazo, o contribuinte ainda está sujeito a pagar juros, caso não cumpra a data de vencimento a ser gerada no dia da entrega da declaração.

Já para quem enviar nesta sexta os dados disponíveis, nem que seja prevendo fazer uma retificadora posteriormente, terá a princípio apenas o contratempo de ter deixado para entregar a declaração na última hora, ficando, portanto, no final da fila no calendário de restituição (ver tabela), caso tenha direito. “A prioridade da inclusão nos lotes de restituição é para idosos e portadores de moléstias graves e, ainda assim, dentro desse grupo, nas mesmas condições, quem entregou antes, recebe antes, regra geral para todos os demais contribuintes”, explica o auditor fiscal Adilson Matos, da Receita Federal na Bahia.

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