MPBA aciona municípios por irregularidades em barragens na Bacia do Rio Salitre

O Ministério Público estadual acionou o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o Município de Várzea Nova e oito responsáveis por dez barragens de acumulação de água locais por irregularidades detectadas durante inspeções do Inema e da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) na Bacia do Rio do Salitre. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, foi constatado que as barragens não têm licenciamento ambiental e não garantem o fluxo hídrico à jusante, após o barramento, para garantia ambiental do rio vivo. Elas estão cessando, totalmente, a continuidade do leito natural do curso d’água, sem que antes tenha sido requerido licenciamento ambiental ou outorga de intervenção em recurso hídrico, afirma o membro do MP.

Na ação, Pablo Almeida informa que as inspeções revelaram a acumulação de impactos sinérgicos que acabaram matando o Rio do Salitre, um afluente do Rio São Francisco.

“Agora, o rio pede socorro e é considerado um dos cursos hídricos mais degradados do estado, não correndo ininterruptamente desde a década de 1980”, frisa.

O promotor de Justiça destaca que as apurações deixaram claro que a situação atual somente se consolidou por conta da inexigibilidade do licenciamento de maneira generalizada e da tolerância com a implantação destes barramentos, sob o argumento da necessidade de combate à seca.

“Na prática, não se resolveu, minimamente, a situação do combate à seca, sendo que, ao contrário, se levou o rio salitre à morte. Isto porque naquelas barragens pertencentes ao Poder Público, contempladas por programa de caráter social e de combate à pobreza, o Inema entendia que seria dispensável a licença ambiental”, conclui Pablo Almeida.

Ele assinala que o licenciamento ambiental é obrigatório para todo empreendimento que utiliza recursos ambientais e possa, sob qualquer forma, causar a degradação ambiental.

O promotor de Justiça detalha diversos danos na ação e solicita medidas à Justiça, dentre as quais a determinação ao Inema de que exija dos responsáveis pelo barramento a apresentação, no prazo máximo de 90 dias, de requerimento de Licenciamento Ambiental de Regularização, também chamado de licenciamento corretivo, para as barragens sob sua responsabilidade. Além disso, que exija os planos ambientais de conservação/recuperação e uso do entorno do reservatório e definição exata da poligonal da Área de Proteção Ambiental (APP) das barragens, com o cadastramento de todos os proprietários, propriedades e posses no entorno dos dez barramentos, os dados às propriedades e posses rurais, cadastramento preciso das áreas que demandarão recuperação ambiental, das áreas de APP e Reserva Legal.

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