Entra em vigor nova Lei de Custas e Taxas Judiciárias de Pernambuco

Já está em vigor a Lei Estadual 17.116/2020, que trata do regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. A norma está adaptada aos atos previstos no Novo Código de Processo Civil e os critérios de cobrança foram adequados aos padrões nacionais, auxiliando, ainda, no controle da arrecadação.

Uma nova versão do Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (Sicajud) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi desenvolvida, com base na Lei 17.116/2020, contemplando ajustes nas regras de cálculo de custas e taxas iniciais para todas as classes processuais; na funcionalidade de geração de guias intermediárias, incluindo campo para informar o tipo de incidência previsto na nova lei e permitindo a edição do valor atualizado das respectivas bases de cálculo; e implementação de novas regras de cálculo para parcelamentos, baseada nos critérios adotados pela Fazenda Estadual.

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