Juazeiro: Justiça determina retirada de ofensas ao vereador Alex Tanuri no Facebook  

(Foto: Ascom/Alex Tanuri)

Em sentença expedida nesta sexta-feira (30), o juiz da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determina que o senhor Cleber Souza de Jesus, remova imediatamente mensagens ofensivas ao Vereador Alex Tanuri publicadas uma rede social.

Na decisão, o magistrado escreveu que Cleber Souza publicou, “através de seus perfis na rede social Facebook, com o claro e exclusivo intuito de difamar a honra” do Presidente da Câmara de Juazeiro e determina que “se abstenham de publicar novamente qualquer conteúdo ofensivo contra a honra do mesmo”. A sentença estabelece ainda a pena de multa no valor de cinco mil reais ao condenado.

Acrescenta o Juiz ao final da sentença: “ficando alertado o representado que, caso reste configurada a prática de crime contra a honra do candidato representante, decerto haverá a deflagração da ação penal correspondente, que é de natureza pública incondicionada”. Segue a íntegra da sentença.

Condenação De Cleber De Jesus