TJPE lança edital de concurso para cargo de juiz substituto

(Foto: Internet)

Nesta terça-feira (19), na edição 128 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publica o Edital 01/2022 de abertura de Concurso Público para provimento de cargo de juiz substituto da Justiça do Estado de Pernambuco. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame oferece 30 vagas, além do cadastro de reserva, sendo 22 para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e seis para pessoas negras (pretas e pardas). O subsídio inicial da carreira é de R$ 30.404,40.

As inscrições para o concurso de provas e títulos poderão ser feitas das 16h de 25 de julho às 16h de 1º de setembro de 2022 através do site da organizadora. O valor da taxa é de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais). De caráter eliminatório e classificatório, as provas da primeira etapa do certame estão previstas para serem realizadas preferencialmente no Recife (PE), em 16 de outubro de 2022, das 13h às 18h.

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Juiz arquiva ação contra indulto de Bolsonaro a Silveira

Deputado Daniel Silveira. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O juiz substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação popular que pedia a anulação do decreto de indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

O magistrado decidiu encerrar o caso sem analisar o mérito da questão, por já haver processos sobre o mesmo tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Leia a íntegra da decisão (406 KB), publicada no final da tarde desta 2ª feira (2.mai.2022). A ação foi ingressada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, pedindo a anulação do decreto de indulto.

Silveira foi condenado em 20 de abril pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por agressão verbal a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes. No dia seguinte, o político recebeu a graça constitucional de Bolsonaro. O perdão faz com que o deputado não precise cumprir pena.

No processo agora extinto, a AGU (Advocacia Geral da União) havia se manifestado dizendo que outro Poder não pode revisar o indulto. De acordo com o órgão, a “interferência” do Judiciário no mérito da decisão de Bolsonaro em conceder o perdão a Silveira “representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e a independência entre os Poderes”.

Juiz determina suspensão de título protestado de empresa devido à crise ocasionada pela pandemia

O juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda, da IMAGEM , no Agreste do estado, acolheu o pedido liminar de uma empresa que teve um título protestado em virtude de inadimplência. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão do protesto apresentado por outra empresa credora junto ao 3º Serviço Notarial e Protesto de Caruaru, no valor de R$ 4.727,43, bem como a interrupção de seus efeitos e publicidade.

A devedora alega que atua na área de confecção de manequins, tendo como seu público alvo os comerciantes da feira de Caruaru, que está com suas atividades paralisadas por força de Decretos estaduais editados em virtude da pandemia de Covid 19. Ela justifica que “desde o fechamento do comércio local não tem qualquer faturamento e que se encontra incapacitada de arcar com seus compromissos perante os credores e provavelmente não irá conseguir manter sua atividade empresarial, após a liberação das atividades comerciais por parte dos Governantes, caso tenha seu nome negativado perante Cartórios e órgãos de proteção ao crédito”.

Em sua decisão, o juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda argumenta a suspensão da sanção decorrente da inadimplência relativamente à efetivação do protesto, devendo este ser sustado. Para ele, “o perigo de dano, igualmente, se faz presente, considerando os efeitos do protesto à proteção da honra objetiva da demandante, com a possibilidade eventual de restrição de contratação de operações de crédito, para arcar com suas obrigações, inclusive, com a própria demandada”, argumenta.

O magistrado ressalta ainda que “a demandante não nega o inadimplemento do título vencido em 9 de abril deste ano – após o início das medidas de distanciamento social –, defendendo, contudo, que isso decorreu da crise caracterizada pela pandemia da Covid -19, em razão do fechamento do comércio, nos termos do Decreto Estadual No. 48.834/2020, que entrou em vigência a partir de 22 de março deste ano”. A decisão baseia-se no art. 393 do Código Civil que dispõe que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. O parágrafo único do dispositivo complementa afirmando que “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

O juiz conclui argumentando que “entende ser inviável intervenção do Estado-Juiz, para modificar a data ou a forma de pagamento, na situação em tela, cabendo às partes, presente ao estado de excepcionalidade pagamento dos dias atuais, acordarem quanto à matéria através da mediação, inclusive, em âmbito extrajudicial”.

Justiça suspende trecho de decreto de Bolsonaro que livra igrejas de quarentena

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.

A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.

“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.

Na determinação, o magistrado também ordena que a União “se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil”.

A decisão também se estende ao Município de Duque de Caxias, que deverá se abster de tomar qualquer medida que envolva atividades religiosas ou funcionamento de lotéricas. Caso descumpra a ordem, a prefeitura da cidade também será multada em R$ 100 mil.

Tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida.

Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no “Diário Oficial da União”, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.

“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

PT pede prisão de Moro por acesso a inquérito sob sigilo

O PT pede, no documento enviado à PGR, a prisão de Sérgio Moro e o afastamento do cargo público.

O PT apresentou uma comunicação de crime contra o ministro da Justiça, Sérgio Moro, nesta sexta-feira (26). No documento, enviado à Procuradoria Geral da República (PGR), a legenda alega que Moro cometeu crime ao acessar inquérito que corre sob sigilo na Polícia Federal.

Na peça, assinada pela presidente da sigla, Gleisi Hoffmann e pelo deputado Paulo Pimenta, o partido destaca que Moro informou alvos de hackeamento que eles tiveram os celulares invadidos, o que indica que ele teve acesso a investigação, mesmo sem ser parte no caso.

“Inicialmente, cumpre destacar o espantoso fato de o Ministro da Justiça ter acesso a dados de uma investigação sigilosa recém-instaurada pela Polícia Federal”, destaca um trecho do documento.

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Moro reitera que conversa entre juízes e promotores é trivial

Moro foi convidado pelas comissões para apresentar sua versão sobre as supostas conversas vazadas.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, reafirmou nessa terça-feira (2), que “são coisas absolutamente triviais no cenário jurídico” brasileiro conversas entre juízes, membros do Ministério Público e advogados. Moro é ouvido neste momento por três comissões da Câmara dos Deputados: Constituição e Justiça (CCJ); de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos e Minorias.

“Vamos esclarecer que, na tradição jurídica brasileira, é comum que juízes falem com procuradores, é comum que juízes falem com advogados”, afirmou. “Isso são coisas absolutamente triviais dentro do cenário jurídico”, acrescentou ao reiterar o que já havia falado no Senado, no mês passado.

O ministro disse que consultou alguns colegas estrangeiros, e também obteve afirmações de pessoas estrangeiras, que também não vislumbraram qualquer maior ilicitude no conteúdo que foi divulgado pelo site de notícias The Intercept Brasil.

O ministro reiterou que não reconhece o conteúdo das mensagens veiculadas pela imprensa e que elas podem ter sido adulteradas. Para ele, até o momento, as conversas atribuídas a ele “são um balão vazio cheio de nada”.

Crimes de ódio são intoleráveis, diz Sergio Moro

(Foto: Internet)

Em sua primeira entrevista à imprensa, o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, disse que “não existe qualquer possibilidade de discriminação contra minorias.” “Todos têm direito à segurança pública. Crimes de ódio são intoleráveis”, afirmou. Moro acrescentou que, se for necessário, acionará a Polícia Federal (PF) para combater esse tipo de crime.

“Não existe nada de política persecutória contra homossexuais e outras minorias. Não existe nada disso na mesa ou sendo gestado; nenhuma intenção de política discriminatória. As minorias vão poder exercer seus direitos livremente. Não vejo a nada além de receios infundados”, destacou.

Juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância nos últimos quatro anos, Sergio Moro disse que aceitou o convite de Jair Bolsonaro por “ver a possibilidade de realizar no governo federal o que, em sua avaliação, não foi feito nos últimos anos – uma forte agenda contra a corrupção e o crime organizado”.  “Não é um projeto de poder”, ressaltou.

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Juiz do DF manda apreender passaporte do ex-presidente Lula

(Foto: Arquivo)

O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou hoje (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o país.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria amanhã (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.

A Polícia Federal informou que já recebeu a ordem de apreensão do documento do ex-presidente. Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça informou que, após ser comunicado sobre a decisão da Justiça pelo diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, orientou que a intimação de Lula seja feita na casa dele “de modo a evitar constrangimentos”.

Ontem (24), o Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

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Juiz nega pedido de Raul Henry para reconsiderar decisão a favor de FBC

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26º Vara Cível do Recife, rejeitou nesta quarta-feira (17) um pedido de reconsideração apresentado pelo diretório estadual do PMDB sobre a sua decisão de autorizar a intervenção nacional do partido em Pernambuco. A solicitação foi do presidente estadual da sigla, o vice-governador Raul Henry, que disputa o comando do partido com o senador Fernando Bezerra Coelho, apoiado pela executiva nacional.

Em resposta, Henry afirmou que aguarda a análise do recurso em segunda instância.

O PMDB nacional, por outro lado, pediu ao desembargador Francisco Sertório, relator do caso, que abra prazo para apresentação de contrarrazões antes de decidir o pedido de liminar.

“Espera-se que, uma vez devidamente esclarecidos os fatos através do exercício do prévio contraditório, os falaciosos argumentos expostos pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco sejam rejeitados e a decisão que autorizou a retomada do processo de dissolução seja mantida, respeitando-se a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para tratar de seus assuntos internos”, diz a executiva nacional em nota.

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho revogou, há uma semana, a liminar anterior, que favorecia o vice-governador, e autorizou o processo de dissolução do diretório estadual da legenda pela Comissão Executiva Nacional.

O presidente do partido, senador Romero Jucá (RR), aprovou, na convenção nacional, em dezembro, uma mudança no estatuto para permitir a intervenção em Pernambuco. No evento, o parlamentar afirmou que o processo seria concluído até este mês.

A decisão do magistrado levou em consideração essa alteração no estatuto. “Devo ressaltar que não se trata de retroagir alteração estatutária para atingir um caso concreto que já se encontrava em tramitação, mas, sim, reconhecer a existência de erro material involuntário que não retratou a intenção da Convenção Nacional do Partido ao promover a revogação de um inciso do art. 73. Trata-se apenas de extrair do estatuto a sua real intenção, inobstante o equívoco evidenciado e agora corrigido”, afirmou ou juiz na primeira decisão.

Raul Henry pediu a reconsideração alegando que não há “ampla defesa e contraditório” no processo de intervenção no partido devido às declarações de Jucá.

“Não obstante as declarações do presidente da Comissão Executiva Nacional sobre a dissolução do Diretório Estadual de Pernambuco, não é possível informar que a defesa a ser apresentada será desconsiderada pelos integrantes da comissão por já ter ocorrido um prejulgamento. Declarações públicas e isoladas de um dos membros da Comissão Executiva, ainda que este membro seja o seu Presidente, não são capazes de impedir a apreciação do pedido pelo colegiado, uma vez que não constituem em motivo suficiente para contaminar o devido processo legal”, respondeu o juiz.

Com o comando do PMDB prometido por Jucá, Fernando Bezerra Coelho se coloca como pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo partido, contra Paulo Câmara, que hoje tem aliados de primeira hora em Raul Henry e no deputado federal Jarbas Vasconcelos, liderança histórica do partido. Diante da incerteza, foram oferecidos espaços no PSB e o governador se articula com o PP, que tem o segundo maior tempo de televisão na campanha, perdendo apenas para o PMDB. FBC se movimenta criticando Paulo e tentando descolar a imagem de Câmara da do seu padrinho político, Eduardo Campos.

Com informações do Blog do Jamildo.

Moro é alvo de protestos na Universidade de Coimbra em Portugal

(Foto: Ilustração)

A palestra do juiz federal Sérgio Moro em Portugal foi marcada por protestos. Os muros da Universidade de Coimbra, uma das mais tradicionais do país, foram pichados por estudantes brasileiros e portugueses com frases contra Moro.

A palestra estava marcada para a tarde desta segunda-feira (5). A participação dos interessados custa dez parcelas de R$ 850 e confere o direito a uma série de jantares que correm paralelamente ao evento. O evento é chamado Accountability, Compliance, Boa Governança e Princípio Anticorrupção”.

Por meio de cartas abertas, a Esquerda Brasileira em Coimbra (EBRAC) e a Associação dos Pesquisadores e Estudantes Brasileiros em Coimbra (Apeb/Coimbra) afirmaram que “não é condizente com os princípios da Universidade receber um juiz que contribuiu de forma decisiva para o golpe de estado no Brasil”.

Com informações do Jornal do Brasil

Juiz Sanfoneiro Ednaldo Fonseca e jornalista Ney Vital participal do Encontro Nacional dos Gonzagueanos em Caruaru

Ednaldo Fonseca e Ney Vital marcarão presença no encontro. (Foto: Arquivo Pessoal)

O Encontro Nacional dos Gonzagueanos, edição 2017, será realizado em Caruaru, no sábado (11). O evento acontece anualmente desde 2012, sempre na segunda semana de Novembro e é coordenado pelo diretor do Espaço Cultural Asa Branca do Agreste, Luiz Ferreira e promovido pelo Fã Clube de Gonzagão do Nordeste e o apoio do Lions Vila Kennedy.

Este ano além da presença do ex-Governador de Pernambuco, Roberto Magalhães, o encontro terá a participação do Juiz Sanfoneiro Ednaldo Fonseca e do jornalista, membro do Conselho de Cultura do Parque Asa Branca, Ney Vital.

O encontro tem o objetivo de manter viva a obra de Luiz Gonzaga. “É uma honra todo ano em Caruaru receber os estudiosos, pesquisadores, colecionadores de Luiz Gonzaga de todo o Brasil”, diz Luiz Ferreira. Personalidades ligadas a vida e obra de Luiz Gonzaga recebem o Troféu Luiz Gonzaga Orgulho de Caruaru.

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Vereador Gaturiano Cigano indica moção de aplausos à atuação de Marcos Bacelar em Petrolina

 

Juiz da Vara da Infância e Juventude de Petrolina, Marco Franco Bacelar

Durante a sessão ordinária dessa terça-feira (07), na Câmara Municipal de Petrolina, o vereador Gaturiano Cigano apresentou o requerimento nº. 387 /2017, que previa uma Moção de Aplausos ao Juiz da Vara da Infância e Juventude da cidade, Marco Franco Bacelar, pelo importante trabalho desenvolvido à frente da instituição. O requerimento foi aprovado por unanimidade.

“Temos acompanhado o importante e exitoso trabalho do juiz Marco Bacelar ao longo dos anos na Vara da Infância e Juventude de Petrolina, juntamente com sua equipe de agentes do Poder Judiciário, Dr. Marco tem tido uma trajetória marcante para as nossas crianças e jovens. O devido reconhecimento é preciso”, afirmou Gaturiano.

Juiz da Vara do Trabalho realiza palesta gratuita sobre reforma trabalhista nesta terça

Juiz André Luiz conduzirá palestra. (Foto: Arquivo Pessoal)

Nesta terça-feira (3), às 18h30, o juiz André Luiz Machado, da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina (PE), conduzirá uma palestra sobre a reforma trabalhista. O evento acontece no Sesc com entrada gratuita.

A palestra é uma oportunidade de reflexão sobre a nova legislação que altera trechos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e estabelece, entre outros pontos, a prevalência de acordos negociados entre empregadores e empregados, que, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

A palestra integra as atividades que o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) programou para celebrar o dia do comércio, que acontece na terceira segunda-feira de outubro.

De estudante a magistrado: egresso da Facape é aprovado em concurso para Juiz

(Foto: ASCOM)

Se existisse fórmula para realizar um sonho, dedicação e sacrifícios estariam presentes na equação que levaria ao sucesso. Para Daniel Saulo, ex-aluno do curso de Direito Facape, é preciso ainda acrescentar na conta uma bagagem de conhecimento teórico, multiplicando com as experiências adquiridas na prática. E foi após uma trajetória de estudos e força de vontade que Daniel conseguiu alcançar sua principal meta: ser aprovado em concurso público para o cargo de juiz.

Egresso da primeira turma de Direito da Facape, Daniel concluiu os estudos em 2009 e desde essa época já havia conquistado uma vaga no Tribunal de Justiça de Pernambuco como técnico. Ele conta que os estudos na faculdade e a prática do seu local de trabalho foram fundamentais para seu crescimento profissional. “A gente sempre teve professores muito bons na Facape, a maioria atuava na área, e isso facilitava muito nas explicações. As atividades curriculares e extra curriculares também foram importantes nesse processo”, comenta.

Além de técnico do judiciário e futuro juiz de Direito do estado do Piauí, Daniel também dedica parte de seu tempo como professor em um cursinho preparatório para concursos, em Petrolina. “Assim como eu recebi conhecimento, também quero sempre poder compartilhar o que aprendi na faculdade e no mercado de trabalho. Apesar de ser uma tarefa árdua, é gratificante. Gosto de contribuir com minhas experiências, pois acredito que a prática é fundamental para o aprendizado”, destaca Daniel.

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Juiz da Paraíba manda suspender aumento do preço de combustíveis no estado

O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da Paraíba, determinou ontem (1º) a suspensão do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis no estado. A decisão vale apenas para os postos associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) , que impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto editado pelo presidente Michel Temer há duas semanas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão. Na semana passada, o aumento dos combustíveis tinha sido suspenso em todo o país pela Justiça Federal no Distrito Federal, mas o Tribunal Regional Federal em Brasília decidiu anular a decisão, a pedido da AGU

Segundo o juiz, ao promover a exigência imediata do aumento das alíquotas, o decreto publicado pelo governo violou a regra constitucional que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.

Alíquotas

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964. O reajuste foi imediatamente repassado ao consumidor nas bombas dos postos de combustíveis.

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